segunda-feira, 29 de abril de 2013


No Rio de Janeiro já começou o SPED das empresas do SIMPLES .

Escrituração digital

As empresas que optarem por entrar no Simples deverá informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção
Bárbara Pombo

As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das mercadorias em estoque.

As empresas que optarem por entrar no Simples deverá informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-Contadores

IR: contribuintes só saberão em junho se caíram na malha fina

Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.

Agência Brasil

Os contribuintes pessoas físicas terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina da Receita Federal, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira (30) e, após o processamento, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.

 “Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro efetivo, corrigi-lo”, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina.

Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.

Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências. O programa  de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas não são todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.

Fonte: Terra - Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-Contadores

terça-feira, 23 de abril de 2013


A informação da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá constar nas Notas Fiscais Eletrônicas -NF-e?

A FCI é uma obrigação acessória a ser enviada à SEFAZ pelos contribuintes do ICMS que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Na FCI deverá constar:
– descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
– o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
– código do bem ou da mercadoria;
– o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
– unidade de medida;
– valor da parcela importada do exterior;
– valor total da saída interestadual, e
– conteúdo de importação calculado.

Inicialmente, a FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013. Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação foi adiada para 1º de maio de 2013.
Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para informações da FCI, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem, o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

Fonte: SiXtAX- fORUM

Distribuição de lucros tem tributação alterada

Jornal do Brasil
Rubens Branco*

Após as alterações na Lei nº 6.404, de 1º de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, seguidas da entrada em vigor do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Receita Federal do Brasil questionava  se o limite máximo da isenção dos lucros e dividendos distribuídos, de que trata o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 1995, é o resultado apurado segundo as novas regras societárias (Lei nº 6.404, de 1976, já alterada pela Lei nº 11.638, de 2007), doravante denominado “lucro societário”, ou se o resultado que deve servir de limite para a isenção dos lucros distribuídos é aquele apurado segundo as normas tributárias vigentes a partir do advento do RTT, ou o agora apelidado pelas autoridades de “lucro fiscal”.

A Receita Federal do Brasil entende que para fins de distribuição de lucros e dividendos, prevista no artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, de que trata o artigo 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, são considerados isentos os lucros ou dividendos distribuídos até o montante do lucro fiscal apurado no período, ou seja, do lucro líquido apurado conforme os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Recente parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Parecer/PGFN/CAT/nº 202/2013) confirma este entendimento e no parecer define que o lucro sujeito à distribuição isenta de imposto de renda passará a ser o lucro fiscal que não é, entretanto, o lucro real (ou presumido ou arbitrado) base de cálculo do IRPJ. O lucro fiscal — e que deve servir de base para a aplicação da isenção do artigo 10 da Lei nº 9.249, de 1995 — é o lucro apurado com base na legislação societária, porém a legislação societária vigente antes do advento da Lei nº 11.638, de 2007, por força do que passou a determinar a Lei nº 11.941, de 2009 — RTT.

As empresas devem, portanto, atentar que o lucro societário apurado segundo as normas do IFRS não será o lucro que poderá ser distribuído aos acionistas com a isenção de que trata o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 1995, mas sim o lucro societário apurado de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Caso por engano a empresa distribua o lucro societário conforme apurado pelas normas do IFRS, o lucro distribuído que exceder o lucro societário apurado de acordo com as regras societárias vigentes em 31 de dezembro de 2007 deverá sofrer a tributação pela alíquota de 34% (25% de IR mais 9% de CSSL), segundo o entendimento das autoridades fiscais.

É importante, pois, que as empresas em geral estejam atentas para evitar distribuir todo o lucro gerado em 31 de dezembro de 2012 caso este lucro seja superior ao que existiria de acordo com as normas contábeis vigentes em dezembro de 2007, já que correrão o risco de serem surpreendidas com a tributação do excesso.

* Rubens Branco é sócio da Branco Consultores Tributários.
Aesc - jau

segunda-feira, 22 de abril de 2013


Novas tecnologias devem auxiliar o contribuinte

A meta da Receita Federal é fazer, ela própria, a declaração do Imposto de Renda do contribuinte.
Gabriela Ramos

Diante das evoluções tecnológicas implantadas pela Receita Federal para o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda, a expectativa é que, no futuro próximo, o contribuinte não tenha o trabalho de reunir todos os documentos para prestar contas com o Fisco.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Cassius Coelho, diz acreditar em mudanças que diminuam significativamente o trabalho dos contribuintes. "Todas as informações já estarão na declaração: se você recebe dinheiro da empresa, ela vai enviar as informações de quanto pagou, se compra um apartamento, o cartório informa o valor, no caso de um carro, a concessionária deverá passar as informações", diz.

Essa previsão, segundo Cassius, vem sendo observada pelas mudanças na tecnologia empregada a cada ano. "A Receita hoje tem tecnologia capaz de cruzar informações de forma eficiente", destaca. Além disso, ele avalia que o contribuinte contará, a partir de 2014, com a facilidade de ter a declaração previamente preenchida, com base no exercício do ano anterior.


Ajuda profissional


Apesar de todas as facilidades, tem muito contribuinte que não se arrisca em fazer sozinho. Cassius Coelho indica a contratação de um profissional de contabilidade, especialmente nos casos em que há mais detalhes para informar. "Depende muito de contribuinte para contribuinte. Se houve muitas alterações patrimoniais ou se são muitos dependentes, poderá ser necessário o auxílio de um contador", diz. Em relação aos que ainda não enviaram a declaração, ele recomenda atenção para não esquecerem nenhuma informação importante. "Estamos próximo do prazo final e muita gente ainda não entregou a declaração e isso aumenta a possibilidade de erro", afirma Cassius Coelho.

Orientação

A orientação dele para quem ainda não enviou é clara: procurar declarar o mais rápido possível. "Não deixe para os últimos dias. Às vezes você acha que tem toda a documentação e lembra que precisava de mais algum documento que depende de informações de terceiros", exemplifica. Além disso, ele relembra que o sistema de envio costuma ficar mais lento no fim de abril.

Como doar imposto devido na declaração


A doação a projetos vinculados a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA é feita diretamente na declaração, ao término do preenchimento, em uma nova ficha denominada "Doações diretamente na declaração ECA", na área de "Resumo da declaração". A novidade, porém, só alcança quem opta pela declaração completa. O programa da declaração informa o valor disponível para a doação e o contribuinte pode então fazer a opção informando o valor, escolhendo o tipo de fundo e gerando o Darf de pagamento com vencimento em 30 de abril. O valor da doação será deduzido do imposto devido.

A doação não poderá exceder 3% do valor do imposto devido. Ao mesmo tempo, ela está sujeita também ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido na declaração para o total de doações a fundos da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso e de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

Fonte: Diário do Nordeste
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt- Contadores

sexta-feira, 19 de abril de 2013


Receita prorroga prazo de entrega da DACON

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: CNt- Contadores


CVM pode mudar regras para divulgação de balanços


Para atrair a abertura de capital de empresas de menor porte, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda, entre outros pontos, a possibilidade de livrar essas companhias da obrigação de divulgar balanços em jornais, o que reduziria parte dos custos para entrar no mercado acionário. A obrigatoriedade passaria a ser apenas a publicação das informações pela Internet.
"Estamos realizando estudos, como este, para promover a expansão da oferta de empresas menores. A simplificação é um ato em estudo", disse, o presidente da CVM, Leonardo Gomes Pereira, após participar do Encontro com Investidores, evento no Ministério da Justiça, ontem. "Provavelmente, começaremos com empresas com este perfil. Depois avaliaremos o que pode ser expandido", continuou Pereira.
No início do mês, a Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, autorizou as empresas norte-americanas a utilizar redes sociais para anunciar informações financeiras cruciais, desde que informem os investidores com antecedência os detalhes sobre o que será divulgado e como.
O relatório emitido pela SEC confirma que a nova regulamentação, que permite a empresas de capital aberto a divulgação de informações financeiras em redes sociais como o Facebook e o Twitter, funciona da mesma forma que a revelação de conteúdo nos sites das companhias.
Pereira também comentou ontem que o novo cenário macroeconômico brasileiro, com patamar de juros menores e nova remuneração da caderneta de poupança, reforça a importância da educação financeira. "É de interesse da CVM que as pessoas estejam bem informadas", afirmou.



Fonte: DCI – SP

Desoneração da folha de pagamento: DARF

18/04/2013

Por meio do ADE Codac nº 33/2013 - DOU 1 de 18.04.2013, a Receita Federal  do Brasil (RFB) alterou a especificação da receita dos códigos utilizados no Darf para recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento. A especificação passa a ser: 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011; e 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011.


Fonte: LegisWeb

quinta-feira, 18 de abril de 2013


Declaração Especial enviada ao BC não dispensa da declaração do IR
Segundo especialista, muita gente confunde as duas declarações

Gladys Ferraz Magalhães
A Declaração Especial enviada ao Banco Central por aqueles que têm mais de US$ 100 mil aplicados no exterior não dispensa da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O alerta é do advogado responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib.
De acordo com ele, muita gente confunde as duas declarações, entretanto, o fato é que tanto a Declaração Especial, como o IRPF, devem ser entregues por quem tem mais de US$ 100 mil aplicados fora do Brasil, enquanto que aqueles que possuem quantia menor do que esse valor no exterior deve m apenas entregar o Imposto de Renda para a Receita Federal.
Declaração Especial
O prazo para a entrega da Declaração Especial ao BC terminou no último dia 05 de abril, contudo, segundo Choaib, ainda é possível escapar da multa integral, que pode chegar ao valor de R$ 250 mil.

Isso porque, explica ele, o Banco Central prevê que, em caso de atraso de até 30 dias, para prestação entregue fora do prazo, será cobrado 10% da multa prevista, enquanto que para atrasos entre 30 e 60 dias, a redução é de 50% no valor da multa.
“No geral, a Declaração Especial não gera nenhum tipo de imposto a pagar, mas se a pessoa não entregar ela resulta em multa”, finaliza o advogado.
Fonte: Infomoney
Cnt-Contadores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Regra diz onde deve constar ICMS na nota fiscal
17/04/2013
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou como os Estados cobrarão a informação – que deverá ser prestada pelas empresas -, sobre a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das mercadorias nas notas fiscais.
A Lei federal nº 12.741, de 2012, determina que deverá constar em documento fiscal ou equivalente o “valor aproximado” correspondente ao total de tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços dos produtos.
No caso de empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um futuro Ato Cotepe do Confaz vai indicar o campo onde essa informação será prestada pelas empresas no documento. Para quem emite a nota convencional, ela deve constar logo após a descrição da mercadoria, junto ao preço.
A determinação está no Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma entra hoje em vigor e produz  efeitos a partir da vigência da Lei 12.741.

Fonte: Valor Econômico
Legis Web

quarta-feira, 17 de abril de 2013


ICMS/SP – Decreto acrescenta Regime Especial nas hipóteses de não aplicação da substituição tributária



Decreto nº 59.089, de 15.04.2013 – DOE SP de 16.04.2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, § 15, e 66-F da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 1º do artigo 264 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 1º Nas hipóteses dos incisos III, IV e VI, a responsabilidade pela retenção do imposto será do estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.” (NR).

Parte inferior do formulário

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao artigo 264 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I – o inciso VI ao “caput” do artigo:

“VI – estabelecimento ao qual for atribuída, por regime especial, a condição de sujeito passivo por substituição tributária.” (NR);

II – o § 3º-A:

“§ 3º-A – A aplicação do disposto no inciso VI observará disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda, podendo o regime especial ser concedido a pedido do contribuinte ou instituído de ofício.” (NR).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda


IFRS integra área contábil ao negócio
O IFRS faz com que as diversas áreas da empresa pensem de forma mais integrada.

Natalia Viri
A integração entre as áreas de finanças e as divisões operacionais das empresas foi uma das principais vantagens da adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), avalia o diretor de controle financeiro do Itaú Unibanco e professor da Universidade de São Paulo (USP), Alexsandro Broedel.
"O IFRS faz com que as diversas áreas da empresa pensem de forma mais integrada. O objetivo do padrão obviamente não é esse, mas é um benefício muito grande para a própria empresa e para o investidor", ressaltou ele, durante sua fala na Conferência IFRS, realizada ontem em São Paulo.
De acordo com o executivo, que deixou a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no fim de 2011, o conceito de avaliação dos ativos e operações pelo seu valor justo e não pelo custo histórico trazido pelo novo padrão faz com que a área de contabilidade tenha que se aproximar muito mais das divisões operacionais da companhia. "Não tem como o contador avaliar a valor justo um instrumento financeiro ou um ativo biológico sem entender do negócio", afirmou ele.
Em uma mesa redonda coordenada por Amaro Gomes, único brasileiro com assento no órgão máximo do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), Broedel disse que é inegável o avanço de qualidade das demonstrações financeiras após a adoção do IFRS. "Ao se comparar um balanço de 2007, último ano do modelo antigo completo, com as demonstrações financeiras referente a 2012, é impossível dizer que não houve uma melhora radical."
Para Thomas de Mello e Souza, sócio da gestora Gávea Investimentos, o maior benefício com o novo padrão se deve à possibilidade de comparação das empresas brasileiras com as de outros países. "Do ponto de vista da avaliação do valor de mercado da empresa, poder comparar é muito importante", disse ele.
Como desafio ainda presente da implementação do novo padrão, Broedel alerta sobre a escassez de profissionais no mercado preparados para o maior nível de especialização e multidisciplinaridade que passaram a ser requeridos. "O IFRS exige todo um arcabouço institucional. É onde o abismo entre a norma e o profissional que as universidades brasileiras vêm formando se mostra mais gritante", afirmou. Segundo ele, a solução encontrada pelas empresas é promover treinamentos permanentes. (Colaborou Fernando Torres)
Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-Contadores

Empresa desonerada pode ter dupla cobrança


Além de desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista que pode causar.

Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

O governo não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade de cobrança, de acordo com advogados.

Pela regra anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição previdenciária patronal de 20%.

Com o novo modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da condenação judicial.

"Cobrar esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.

"O mais ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto. "Por jurisprudência, será um caminho mais longo e caro."



MERCADO ABERTO

MARIA CRISTINA FRIAS
Fonte: Aesc Jau

Créditos de PIS e Cofins


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Master Ats Supermercados não tem direito, com fundamento no princípio da não cumulatividade, à inclusão, no conceito de insumo, de todos os custos necessários à atividade da empresa em relação aos quais houve a incidência da contribuição destinada ao PIS e à Cofins. Para a maioria dos ministros, certos serviços, ainda que necessários à operação da empresa, não são enquadrados no conceito de insumo previsto na legislação, pois não incidem diretamente sobre o produto em fabricação. No caso, o contribuinte afirmou que é empresa optante pelo Imposto de Renda com base no lucro real, razão pela qual se submete ao PIS e Cofins não cumulativos. Por essa razão, a companhia defende a possibilidade de usar créditos das contribuições de todas as despesas necessárias à realização de seu negócio. Afirmou que a descrição legal das atividades que geram direito a crédito deve ser considerada apenas exemplificativa. Em seu voto, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a análise do alcance do conceito de não cumulatividade, previsto no artigo 195 da Constituição, é vedada ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ressaltou que o critério para a obtenção do creditamento, conforme as Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2013, é que os bens e serviços empregados sejam utilizados diretamente sobre o produto em fabricação. "Logo, não se relacionam a insumo as despesas decorrentes de mera administração interna da empresa", disse.

Fonte: Valor Econômico

Fenacon.

sexta-feira, 12 de abril de 2013


PESSOAS JURÍDICAS IMUNES OU ISENTAS DEVERÃO OBSERVAR

REGRAS DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Por meio da norma em referência, foram alterados dispositivos do Decreto nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.

Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.

(Decreto nº 7.979/2013 - DOU 1 de 09.04.2013)

IOB – 09/04/2013
AEC-Jau

quinta-feira, 11 de abril de 2013


Liminar isenta empresa de informar importação em nota fiscal eletrônica
Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com 'Guerra dos Portos'

Fausto Macedo
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.
A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.
A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.
A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ), uma vez que o juiz de primeira instância havia negado o pedido.
"A Justiça de outros Estados já havia concedido ordens semelhantes, mas no Estado de São Paulo é a primeira vez que se reconhece a impossibilidade de expor as importações para que o contribuinte seja beneficiado com a alíquota de 4% de ICMS interestadual, criada com a finalidade de por fim à guerra dos portos", declarou o advogado Aílton Soares de Oliveira.
O advogado destaca que trata-se da primeira liminar concedida pelo tribunal relativa a esse tipo de demanda. "Esta é a Turma de desembargadores que julga todos os processos dessa natureza." A liminar foi dada em julgamento de recurso (agravo de Instrumento) pela 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.
A Secretaria da Fazenda informou que a questão a que se refere a Portaria CAT 174 é a redução da alíquota interestadual de 4% para bens e mercadorias importadas, como forma de acabar com a "guerra dos portos", conforme definido na Resolução do Senado Federal número 13.
Segundo a Fazenda, existem várias liminares dessa natureza, de empresas que não querem informar o conteúdo de importação nas notas fiscais.
Fonte: Estadão
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CNT- CONTADORES

Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos

Gladys Ferraz Magalhães
A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.
Entretanto, de acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração, além de resultar em dedução no IR.
Segundo Marina, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio.
Assim, é essencial que o contribuinte arquive com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los.
Quem deve declarar?
A utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, só pode fazer uso do recurso quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.
Vale ressaltar ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem proventos acima de R$ 24.556,65 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de cabeça com a Receita no futuro.
Isso porque, a Receita Federal, através das contas bancárias, pode identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES

quarta-feira, 10 de abril de 2013


PIS-Pasep/Cofins Incluídos novos benefícios ao Programa de Inclusão Digital

Decreto nº 7.981/2013 - DOU 1 de 09.04.2013
Por meio do Decreto nº 7.981/2013 - DOU 1 de 09.04.2013, foram estabelecidas algumas alterações no Decreto nº 5.602/2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196/2005.

Dentre as alterações, a contar de 09.04.2013, destacamos a redução a zero das alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins sobre a receita bruta de venda, a varejo, de telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet e a equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais).a

Fonte: Legisweb
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Cnt-Contadores

terça-feira, 9 de abril de 2013


Conheça os caminhos da Receita para pegar quem tenta burlar o IR

Os erros mais comuns que fazem a declaração ficar retida acontece na informação de bens e nas deduções
Tabata Pitol

A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de bens e das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe diferenciar os diversos tipos de investimentos existentes hoje em dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições financeiras como, por exemplo: VGBL, BGBL, investimento em bolsa, entre outros”, afirma.

Segundo ele, o que a população não sabe é que o fisco tem informação sobre todos esses investimentos através de declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, que informam por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física superiores a R$ 5 mil por mês.

Outro cruzamento comum – que leva muita gente à malha fina - é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios médicos para verificar a veracidade da informação. Há ainda outros cruzamentos de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um risco comum quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu rendimento. Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de veículos.”

O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das informações.”

Fonte: Infomoney
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segunda-feira, 8 de abril de 2013


O BRASIL DOS “ESPERTINHOS”.

Um Site denominado CONTADOR AMIGO, criado por um espertinho chamado VITOR MARADEI, que nem Contador é. Promete fazer a contabilidade para os Empresários por R$ 50,00 mensais.


Vejam a reportagem da Folha de São Paulo:
Site que promete substituir contador é alvo de processos
Entidades profissionais contestam Contador Amigo, que estimula empresários a cumprir obrigações sozinhos.
Fundador diz que site não oferece serviço de contabilidade, apenas ajuda empresários a cumprirem a lei
FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Com a promessa de levar os microempresários a realizar a contabilidade da empresa sozinhos, o site Contador Amigo se tornou alvo de quatro ações, promovidas por entidades representativas da classe contábil.
O site, que usa slogan adaptado do movimento punk "Faça você mesmo sua contabilidade", oferece informações para o cumprimento de obrigações fiscais para assinantes, que pagam R$ 50 por mês.
Porém, argumentam os contadores, o serviço oferecido não pode ser chamado de contabilidade. Esta envolveria procedimentos técnicos mais complexos como elaboração de balanços patrimoniais e balancetes.
Os profissionais também reclamam da utilização da palavra "contador" no nome da página, que não foi criada por profissional da área.
PERCEPÇÃO
O Contador Amigo foi criado em 2011 por Vitor Maradei, 49. Com formação em jornalismo, ele é proprietário da agência digital Vad, que desenvolve páginas na internet para empresas.
Segundo Maradei, o site é o primeiro projeto de start-up criado pela Vad, a partir de necessidade que encontrou no mercado.
Ele diz que a idéia surgiu de sua percepção de que muitos empresários não eram bem atendidos por seus contadores. Por esse motivo, pensou em estimulá-los a cumprir suas obrigações por conta própria.
Maradei afirma que as informações necessárias para o cumprimento da legislação por microempresas (com faturamento anual de até R$ 240 mil por ano) estão presentes no site.
DEFESA
Por outro lado, ele diz que não exerce a profissão de contador de maneira irregular, pois o site não faz a contabilidade das empresas, mas ajuda os empresários a compreender a lei:
"Tudo o que fiz foi juntar informações presentes na internet em um único lugar. Queremos tentar dobrar a burocracia."
Para preparar o conteúdo, Maradei diz ter contado com a participação de um advogado tributarista e dois contadores. Profissionais prestam assessoria ao site quando necessário, afirma.
Atualmente, o Contador Amigo tem 1.027 usuários, sendo que, desse total, 350 são assinantes, enquanto os demais estão em período de teste do serviço.
QUESTIONAMENTOS
As ações contra o site tiveram início em junho de 2012, quando o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) entrou com uma ação na justiça federal argumentando que havia exercício ilegal da profissão.
Na ocasião, uma ação cautelar da entidade pediu a remoção imediata do site do ar. Negada, o processo será julgado no Tribunal Regional Federal da terceira região.
Seguindo o CRC, as entidades de categoria Sescon-SP, Sindcont-SP e Fecontesp também entraram com novas ações, desta vez no Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o advogado de Maradei, Dárcio dos Santos, dessas novas ações, a empresa já foi intimada em duas. Ele afirma ter conseguido que uma delas fosse anexada à primeira, iniciada pelo CRC.

Entidades dizem que site induz à conclusão errada
Para entidades da categoria, o Contador Amigo utiliza indevidamente a palavra contador.
Para Sérgio Approbato Machado Jr, presidente do Sescon-SP, sindicato que reúne escritórios de contabilidade, o site induz erroneamente o empresário a pensar que contabilidade seja algo simples.
Ele diz que o site apenas junta informações que estão disponíveis ao público junto com frases de efeito: "Ele não faz nada que o empresário não possa conseguir no Google", diz.
Machado diz que a contabilidade vai além do que é oferecido pelo site. Cita o fato de a página oferecer recursos para preenchimento de livro-caixa.
Enquanto esse procedimento pode ser feito por qualquer pessoa, diz, o contador é o profissional capacitado para a elaboração de balanços.
Para o advogado Ricardo Border, que representa o Sindcont-SP e a Fecontesp, as ações surgiram por queixas de profissionais incomodados com a página e com o fato de o criador do site não ser contador. Em nota, o Conselho Regional de Contabilidade diz que não iria comentar o assunto, pois o processo se encontra sob sigilo.

Fonte: Folha de S.Paulo


Receita Federal esclarece cálculo de contribuição

Laura Ignacio
 Juros recebidos em operações que não estão ligadas diretamente à prestação de serviços ou venda de mercadorias - aluguel ou aplicação financeira, por exemplo - não devem integrar a receita bruta para o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva. Essa nova contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criada pelo programa Brasil Maior, do governo federal, para desonerar as indústrias com altos gastos com folha de pagamentos, que antes era a única base de cálculo.

Na sexta-feira, mais 14 setores foram beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos pelo governo federal.

O entendimento sobre os juros no cálculo da nova contribuição previdenciária consta da Solução de Consulta nº 42, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). As soluções orientam os contribuintes para evitar autuações fiscais.

O texto da Receita deixa claro que os juros cobrados dos clientes, nas vendas a prazo de bens, compõem a receita bruta por representar um complemento do preço de comercialização. "A resposta é positiva porque diferencia faturamento e receita bruta no mesmo sentido da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma a advogada Marluzi Andrea Costa Barros, do Siqueira Castro Advogados. "A contribuição previdenciária deve incidir sobre o que a empresa efetivamente fatura, não sobre qualquer receita."

A solução de consulta também estabelece que não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária as variações monetárias de direitos de crédito e obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou índices aplicáveis por disposição legal ou contratual. O Fisco as considera despesas financeiras.

Por enquanto, a discussão sobre a inclusão de receitas no cálculo da contribuição ocorre apenas por meio das soluções de consulta. "Ainda não conheço discussões judiciais a respeito, o que quer dizer que as soluções vêm, de fato, esclarecendo os contribuintes, apesar do cálculo ser complexo", diz Marluzi.

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT CONTADORES

sábado, 6 de abril de 2013


VERDADEIRO ABSURDO – NUM PAÍS CUJA CARGA TRIBUTÁRIA JÁ É UM ABSURDO


Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal

O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.

A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados adequados.”

A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua competitividade. Afinal, além de ter carga tributária pesada, o Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só 187 horas e na França, 132.

Multas

Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.

“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.

Também surgiram dúvidas sobre a utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.

Distinção na etiqueta traz dúvidas

A distinção do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço tem de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi.

Juliana Garçon

Fonte: Brasil Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/4/2013  11:58:20