sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Dicas para o profissional liberal pagar menos impostos
Lucro real, lucro presumido ou Simples nacional, qual é a melhor opção?

Vanildo Veras29 de janeiro de 2014

Administrar uma empresa, seja qual for o seu tamanho ou estrutura, não é das tarefas mais simples. Além da busca de clientes sempre e das decisões cotidianas, o profissional precisa estar atualizado das questões de tributação financeira. Para quem quer regularizar a sua empresa, ou seja, estar dentro da lei com o governo e consequentemente pagar menos impostos, segue abaixo algumas dicas:
1. Contrate uma consultoria contábil para auxiliar desde a abertura da sua empresa, mas atente-se aos seus serviços, não apenas aos valores. Preço é importante, mas não adianta pagar um preço baixo e não ter segurança. Para não cair em armadilhas, solicite indicações de conhecidos e avalie as reais condições da consultoria.
Uma dica que costumo dar é sempre que possível procurar tratar estes assuntos pessoalmente, de preferência na sede da empresa. Além de ser uma forma de expor melhor os seus objetivos enquanto contratante, também é uma maneira de ver o atendimento e como a empresa se relaciona com seus clientes.
2. Ao contratar a abertura da empresa, não se esqueça de incluir a análise da opção tributária (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples). Esta opção valerá para o ano todo e  determinará o quanto de impostos a sua empresa pagará. Invista um pequeno tempo para debater o assunto, pois certamente terá um ganho quando fizer a escolha certa.
3. Não aceite arranjos que possam causar transtornos no futuro, como por exemplo, abrir uma empresa com atividade diferente do que de fato você faz para optar pelo lucro simples. Isso poderá lhe render uma grande dor de cabeça e prejuízo financeiro no futuro.
4. Quando a atividade exercida for impeditiva de opção pelo regime do simples, é provável que a opção seja o Lucro Presumido. Deve-se considerar que estamos tratando de uma atividade que normalmente tem uma margem de lucro alta, pois a maior parte dos profissionais liberais não necessita de estrutura física, e sua cadeia de despesas está muito relacionada ao seu esforço na realização do serviço que ele mesmo realiza.
5. Exija da sua consultoria contábil a entrega do balancete mensal. Este detalhe faz toda a diferença, pois além de ser um registro obrigatório para toda e qualquer empresa, será através dele que serão validados os resultados contábeis e as destinações.
6. Não confunda o dinheiro da empresa com o dinheiro da sua carteira. É preciso saber separar! 
7. Estabeleça a sua remuneração de forma criteriosa. Lembre-se que você deve manter um pró-labore (remuneração pelo trabalho do sócio), que será a base para o pagamento da contribuição providenciaria (11% descontado do sócio). Além disso, a empresa terá o encargo de 20% de INSS e fará o desconto do imposto de renda pessoa física (sócio) quando o pró-labore for superior a R$ 1.787,77 (de acordo com a atual tabela vigente).
8. Para obter o melhor resultado (pagar menos imposto dentro da lei), faça a distribuição de lucros, mas atente-se para fazer com base no resultado apurado na escrituração (balancete/balanço). Dessa forma, será possível a realização das transferências dos valores apurados para sua conta corrente (pessoa física) sem o pagamento de impostos, pois a distribuição de lucro é um rendimento isento e não tributável.
9. Uma forma de ganhar um prazo maior para pagar os impostos federais é optar pelo reconhecimento das receitas através do regime de caixa. Este se dá somente quando recebe-se pelos serviços prestados e não pela emissão da nota fiscal.
10. Solicite periodicamente o controle das certidões e também da situação fiscal da sua empresa. Com o certificado digital é possível ter acesso de forma prática. A empresa contratada poderá atender este requisito de forma mais pontual.
11. Ao final de cada ano, solicite uma análise comparativa da tributação paga por sua empresa em relação às opções permitidas, desta forma você terá informações para, se for o caso, mudar no tempo certo. Solicite também a confirmação da entrega de todas as obrigações da sua empresa, evitando-se o risco de prejuízos e problemas no futuro.
Seguindo essas dicas, com certeza, a sua empresa crescerá e você poderá ficar tranquilo em relação a suas obrigações fiscais com o governo. Pense nisso!
*Por Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.
 Fonte: Portal Administradores- Fenacon


Patrão pode imprimir guia do FGTS do doméstico pela internet
Será possível calcular o valor do depósito, e gerar a guia do FGTS para os domésticos.
30/01/2014 19:50 - Agência Brasil
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Os empregadores domésticos podem usar uma nova ferramenta para gerar a guia de recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. A Caixa Econômica Federal implantou o serviço para facilitar o pagamento.
No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) e os dados do trabalhador. O documento sai com código de barras, pronto para pagamento na rede bancária. O acesso ao novo serviço pode ser feito no endereço www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS.
É possível calcular o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gerar a guia do FGTS. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próximas guias mensais com a inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados apresentados na tela.
Segundo a Caixa, mais de 170 mil empregados domésticos recebem depósitos mensais em suas contas do FGTS, por liberalidade dos empregadores. No ano de 2013, os patrões recolheram R$ 145 milhões.
A Emenda Constitucional nº 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, entre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS continua facultativo.
Para orientar o empregador domésticos sobre as regras do serviço, a Caixa colocou uma cartilha eletrônica no site www.caixa.gov.br, opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico). Na cartilha há informações de como o empregador pode obter a inscrição CEI.

Fonte: Ag. Brasil – Folha PE. E Fenacon

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Clínicas médicas devem entregar declarações ao Governo Federal
Até março, prestadoras de serviços médico e de saúde, assim como operadoras de planos privados, devem entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a DMED, para o Governo Federal. “Esta declaração é utilizada pela Receita Federal para cruzar os dados das pessoas físicas no imposto de renda”, explica Ronaldo Dias, contador da Brasil Price. Antes da DMED havia muito uso indevido de despesas médicas e a Receita não tinha como validar os valores. Com a DMED acabou este artifício. “Quem não prestar bastante atenção nos valores declarados vai automaticamente para a malha fina. E fica sujeito a 150% de multa sobre o imposto abatido”, avisa Ronaldo.
As informações contidas na declaração são relativas às operações de 2013, das clínicas e hospitais para com as pessoas físicas. Informações No DMED constam os valores recebidos de pessoas físicas em decorrência de pagamento pela prestação de serviços.
São informados, também, dados como o nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento e o nome completo e número CPF do beneficiário do serviço. Se o beneficiário for menor de 18 anos e ainda não possuir o documento, o declarante deve informar o nome completo e a data de nascimento. “Importante ressaltar que na declaração não devem ser informados os valores recebidos por Pessoas Jurídicas ou repasses do Sistema Único de Saúde (SUS)”, esclarece Ronaldo.
Dificuldades A administradora de uma clínica médica de Araguaína, Poliana Rodrigues, explica que a declaração, apesar de obrigatória, acaba trazendo alguns transtornos para as clínicas por causa do que ela considera uma falha do Governo Federal. “Não há divulgação de informações para a população. E aí essa tarefa sobra para nós.
Vários pacientes ficam bravos conosco porque eles não entendem que não podemos emitir notas fiscais para terceiros, somente para o paciente atendido”, conta a administradora. Outro problema também é a falta de empresas com programas que agrupam as notas fiscais. “No fim das contas, temos que fazer a declaração individual, o que deixa o serviço mais moroso”, reclama.
Penalidades A não entrega do DMED dentro do prazo acarretará em multas no valor de R$ 500,00 por mês, podendo a chegar a R$ 6.000,00 ao ano.
Fonte: Surgiu.com.br

19° Newsletter da APET - Ano 11


Associação Paulista de Estudos Tributários, 30/1/2014  16:57:27  


Simples Nacional - Locadoras de bens móveis podem optar pelo sistema

Publicado em 29 de Janeiro de 2014 às 8h38.

A norma em referência esclareceu que é assegurado à pessoa jurídica que explore a atividade de locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo Simples Nacional, desde que esta não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação de opção a esse regime.
(Solução de Consulta Cosit nº 64/2013 - DOU 1 de 29.01.2014)

Fonte: Editorial IOB
IRPJ - Esclarecidos os percentuais aplicáveis para a apuração da base de cálculo no lucro presumido para os prestadores de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia.

Publicado em 29 de Janeiro de 2014 às 8h39.

A norma em referência esclareceu que, desde 1º.01.2009, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todavia, em relação à atividade de psicologia, para esse efeito, o percentual aplicável sobre a receita bruta correspondente é de 32%.
(Solução de Consulta Cosit nº 65/2013 - DOU 1 de 29.01.2014)

Fonte: Editorial IOB


quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Fim do Dacon eleva os riscos de autuações
Com a substituição do Demonstrativo de Apuração pelo Sped, a Receita terá disponível dados mais detalhados das contribuições sociais das empresas
Fabiana Barreto Nunes
A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.
Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais rápida.
"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o detalhamento de informações, exigido pela Fisco na EFD, aumentará a exposição fiscal dos contribuintes", enfatiza a advogado do Tosto e Barros Advogados, Vânia do Leite.
Embora a Receita Federal já tivesse publicado Instrução Normativa (IN) , que estabelece Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, em 2010, a obrigatoriedade do Dacon ainda era exigida até a publicação da semana passada, que extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Isso inclui os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total.
Antes da Instrução Normativa 1.441 de extinção, as empresas ainda estavam na mira da fiscalização mesmo tendo que emitir através do EFD os mesmos dados previstos no Dacon.
A medida da Receita deve ser mais uma, numa série de instruções que extinguirão demonstrativos que já estão sendo abarcados no ambiente do Sped.
Por outro lado, a apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deve ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
O Dacon era uma declaração obrigatória, na qual as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal sobre a apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo, não cumulativo e o PIS com base na folha de salários.
Segundo a advogada, é importante lembrar que, em substituição ao Dacon, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, por meio da IN 1.052 de 2010, posteriormente revogada pela Instrução Normativa 1.252 de 2012, que incluiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita nesta obrigação acessória, passando, portanto, a ser denominada EFD-Contribuições.
Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a adotar a EFD.
Aos fatos geradores desde 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Referentes aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2014 estão os bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades e cooperativas de crédito imobiliário e corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil.
Fonte: DCI/Fenacon
Cnt-Contadores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Distribuição de Lucros – Lucro Presumido – ECD – Obrigatoriedade a Partir de 2014
Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima do limite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.

Fonte: Blog Guia Tributário
14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra
Vanildo Veras
Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;
8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;
9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 - Darfs de carnê-leão pagos;
12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;
14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.
Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.

Fonte: Administradores

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

CNDL diz que e-Social vai prejudicar microempresas
As micro e pequenas empresas serão prejudicadas com a adoção, a partir de abril, do e-Social, uma plataforma criada pelo governo para unificar o envio de informações trabalhistas e tributárias sobre os empregados e o negócio.
A preocupação foi manifestada pelo presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, em documento encaminhado ao ministro Guilherme Afif Domingos. A ideia do governo, segundo o ministro, é facilitar a vida das micro e pequenas empresas.

De acordo com a CNDL, a plataforma pode trazer dificuldades para o segmento empresarial  de menor porte. Isso acontecerá porque o sistema seria complexo, e as empresas de menor porte não têm pessoal nem tecnologia para coletar e repassar esses dados. A entidade aponta outros pontos problemáticos: dificuldades para operação rotineira do sistema e para compensar créditos com a previdência social; previsão de prestação de informações não exigíveis de micro e pequenas, outras que podem ser extintas e não são razoáveis; faltam regras específicas de determinadas categorias profissionais; necessidade de permitir substabelecimento da procuração eletrônica; inexistência de esclarecimento do manual sobre módulo simplificado para micro e pequenas empresas. 

Fonte: DCI – SP


Previdenciária - Desoneração da folha de pagamento - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Retenção de 3,5%

Publicado em 27 de Janeiro de 2014 às 9h20.

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 23/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 (relacionados adiante), mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de:
a) empresas de TI e TIC, call center, bem como atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados;
b) empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0;
c) empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
d) empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
e) empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
f) empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
g) empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
Fonte: Editorial IOB


sábado, 25 de janeiro de 2014

EMPRESAS DO SIMPLES – REGIME DE CAIXA

INFORMAÇÃO DOS VALORES NA APURAÇÃO DO DAS

A pessoa jurídica deverá informar os dois valores de receita bruta pelo regime de competência e de caixa, onde servirão para:
a) apurar a base de cálculo mensal no caso dos valores recebidos em campo próprio para o regime de caixa;

b) para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês no caso dos valores auferidos no campo de regime de competência.

Os dois campos deverão ser preenchidos, conforme abaixo:

Receita Bruta do Período observado o critério do REGIME DE COMPETÊNCIA (R$)
- Total das Receitas, exceto exportação...............  Exportação de Mercadorias.......
Receita Bruta Total do Período de Apuração o critério do REGIME DE CAIXA (R$)
Deverá ser informado o somatório das receitas brutas de TODOS OS ESTABELECIMENTOS


Fonte: Econet Editora
COMEX
O VIAJANTE E OS BENS A DECLARAR 
e-DBV
O viajante que realizar compras no exterior e ultrapassar os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal deverá declarar esses bens ao Fisco. Os limites de isenção, por pessoa, são de:
 - Ingresso por modal marítimo ou aéreo - US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
 - Ingresso por via terrestre, fluvial ou lacustre - US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Com o intuito de agilizar os procedimentos de fiscalização nas aduanas, atualmente o viajante tem a opção de preenchimento da e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens de Viajante – que permite que o viajante possa declarar antecipadamente, em meio eletrônico, os bens e valores obrigatórios ao Fisco.
O preenchimento pode ser realizado ainda no exterior ou em terminais de auto-atendimento disponibilizados em aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira no Brasil, evitando congestionamento maior ao desembarcar no país.
O viajante deverá acessar o endereço eletrônico https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br e preencher os dados solicitados no decorrer do registro. A e-DBV está disponível nos idiomas português, inglês, espanhol e francês para preenchimento.

Fonte: Econet Editora

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

JUCESP
Novo sistema de registro de empresas acabará com a morosidade?
Publicado: Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 por Deborah Dubner
por Carla Montenegro e Claudia Soares Garcia Bergamini.
Arquivo Pessoal
No dia 21 de outubro de 2013, o sistema Cadastro Web da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) foi substituído pelo Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa (VRE). A novidade se tornou obrigatória no último dia 04 de novembro e gerou certo ceticismo aos profissionais atuantes na área.
Explica-se. Pelo novo sistema obrigatório, os atos societários de constituição de empresas, bem como aqueles que impliquem em abertura de filial, alteração do objeto social (CNAE) e endereço de sede ou filial, deverão passar pela etapa de análise prévia de viabilidade, que consiste na inserção e detalhamento, no sistema VRE de informações e dados, das modificações pretendidas.

Esse procedimento deverá ser observado para os fins de emissão das licenças necessárias para o exercício da atividade pretendida envolvendo os municípios paulistas e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária (representada pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS), Meio Ambiente (representado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB) e Corpo de Bombeiros, bem como a consulta prévia da viabilidade de localização apenas para os municípios conveniados.

Não são todos os atos societários que estarão sujeitos a tal análise prévia. Somente aqueles cuja atividade estiver sujeito ao crivo governamental. Por exemplo, se uma empresa holding desejar alterar seu objeto social para contemplar uma atividade operacional (fabricação e industrialização de matéria-prima, entre outras), o ato que deliberar tal mudança será submetido à análise prévia de viabilidade.

Segundo os procedimentos, haverá consulta ao município envolvido e aos órgãos estaduais responsáveis pelas licenças necessárias. Somente após a análise, verificação e aprovação das informações e dados fornecidos é que o sistema liberará o requerimento necessário para dar continuidade ao processo de arquivamento perante a JUCESP.

Em que pese a publicação do “Doing Business” - 2014 pelo Banco Mundial no último dia 28 de outubro, que classifica as economias ao redor do mundo sob o critério da qualidade do ambiente de negócios que elas propiciam aos investidores, e em que o Brasil salta da 130ª para 116ª posição no ranking, o avanço não decorre da implementação de novos sistemas e recursos e, sim, da modificação da metodologia utilizada pelo Banco Mundial em sua avaliação. O Brasil continua num cenário moroso e burocrático para abertura de empresas, que não é novidade para os investidores.

A princípio, seria intuitivo concluir que a implementação do VRE, cujo objetivo é a redução do tempo médio para que sejam levados a cabo todos os procedimentos de registro de uma empresa com estabelecimento no Estado de São Paulo, poderia vir a ser a ferramenta que impulsionaria investimentos no país pela desburocratização da abertura de empresas.

Entretanto, não se pode deixar de se considerar que a abertura de uma empresa não se dará por ato isolado e exclusivo da JUCESP. Afinal, mesmo com o VRE, o pretenso empresário dependerá ainda de todo os registros e autorizações na esfera municipal, estadual e federal. A única mudança é que, com o VRE, tais pedidos são centralizados nesse sistema.

Não quer dizer, contudo, que ganharão mais agilidade do que o que se verifica na realidade atual. Pelo contrário, a centralização pode vir a prejudicar a obtenção de tais registros, afinal, segundo o Manual Via Rápida, publicado pela JUCESP, não haverá oportunidade para sanar hipotéticas exigências, ou o seu pedido é deferido ou indeferido. Neste último, novo processo deverá ser iniciado.

Eis, aí, a razão da afirmação que inaugurou o presente artigo, no sentido de que há certo ceticismo quanto ao novo sistema. Ainda que se possa ter como louvável a intenção do Governo do Estado de São Paulo em unificar o procedimento de registro de uma empresa para que o ambiente regulatório promova o funcionamento dos negócios no Estado, não se pode deixar de questionar se os órgãos públicos que receberão tais dados e informações estão preparados para dar a agilidade pretendida.

Por tudo o quanto fora exposto, fica claro que, do ponto de vista objetivo, o VRE pode realmente incrementar investimentos por via da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas, tornando o sistema menos burocrático e mais econômico ao eliminar etapas do processo registral. Mas, do ponto de vista subjetivo, as regulamentações lacônicas, prazos estimados e mecanismos de eventuais regularizações causam inexoráveis incertezas quanto ao efetivo funcionamento do VRE, mormente se analisado o conhecido e indubitável histórico da morosidade dos entes públicos em dar cabo dos percalços operacionais que estão às voltas do empresário todos os dias.

O tempo, ou a iniciativa pública eficaz, dirão se as incertezas têm fundamentos.

Claudia Soares Garcia Bergamini e Carla Montenegro são advogadas da área societária do Peixoto e Cury Advogados.

Aesc-Jau
Escrituração Contábil Fiscal centralizada é obrigatória para todas pessoas jurídicas
O documento será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

A Delegacia da Receita Federal  informa que foi publicada a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção das seguintes:
- Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional,
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e
- Pessoas Jurídicas inativas de que trata a IN RFB n.° 1.306, de 27.12.2012
Com a obrigatoriedade da ECF, fica dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), em relação aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2014.
Na ECF, o contribuinte deverá informar, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O documento será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
A não apresentação da ECF no prazo, ou a apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Todas as informações você encontra no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br. Consulte e baixe a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 para obter o detalhamento de cada informação.
Fonte: Jornal Contábil

Cnt-Contadores

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

DOMÉSTICO – R$ 810,00 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/2014

A partir de 1º de janeiro/2014, o salário mínimo regional do Estado de São Paulo e que serve de piso para os empregados domésticos, será de R$ 810,00. O mínimo regional beneficia também, trabalhadores de empresas privadas, que não possuam piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo e é dividido em duas faixas salariais, de acordo com a categoria: R$ 810,00 e R$ 820,00.


Fonte: Boletim@Pratica
Certificado digital é obrigatório para o envio da RAIS
A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro, no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.
A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização.
Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.

Fonte: Convergência Digital/ITI

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014
22 jan 2014 - IR / Contribuições
Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas estimam requisitos.
Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigará declarar, apontam cálculos.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que costumam não mudar de um ano para o outro. Confira quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Quem precisa declarar o IR em 2014:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 25.661,70  (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal)
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado para aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda;
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita Federal);

- pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater na base);
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:

1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entrega da declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas na tabela acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.

2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.

3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do quadro acima.
Fonte: G1

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