sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Atenção redobrada ao preencher a adesão ao Super Simples
Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples?

Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia 3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção no site da Receita Federal. André Thozeski, Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal é sobre a situação fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os seus compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura poderão aderir”, alerta.
Por isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal. Se você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para poder fazer a adesão. “Se tiver alguma coisa em aberto, pagar imediatamente. Dívidas até 2013 podem ser parceladas pelo REFIS”, afirma.
A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida.
Thozeski lembra outro item importante que o corretor deve estar atento: o CNAE. “O  código correto  é 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”.  Portanto, “administração”,  “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas.  Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser tributadas na tabela 3.
Para outras atividades que não sejam corretagem deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços. Esta outra empresa será tributada pela tabela 6. Portanto, muita atenção!
O Diretor de Comunicação do Sincor-RS desta ser muito importante que fique claro para o Corretor de Seguros que as alíquotas da tabela 6 são péssimas. “ Começam em 16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última. Veja que na tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa. Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem exclusiva: a CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida por alguns como “INSS patronal sobre a folha”) também está incluída na alíquota única”, lembra.
Ele diz ainda que mesmo o processo de adesão sendo simples é muito importante que o Corretor de Seguros procure a assistência profissional de um contador. “Assim como ‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade é com o contador’”, finaliza.
Fonte: SEGS
Fonte: Contadores-CNT

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
SP - Domicílio Eletrônico do Contribuinte: Lista de empresas credenciadas de ofício – 5ª Fase
Sefaz-SP credencia de ofício ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC diversos contribuintes.
  
  Ontem 09:20:04 -
Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010 e conforme cronograma estabelecido pela Resolução SF 141/2010, ficam credenciados de ofício ao DEC- Domicílio Eletrônico do Contribuinte a partir de 29/10/2014:
·         Os contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no RPA - Regime Periódico de Apuração que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades;
·         Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.

Confira a lista completa com o número dos CNPJs credenciados de ofício - Empresas do RPA e Empresas do Simples Nacional

RPA: 

Simples Nacional :

A consulta também pode ser feita pelo contribuinte digitando o CNPJ da empresa na Consulta Pública disponível na página do DEC.

Fonte: SEFAZ-SP


PIS/COFINS: Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições

IR / Contribuições

A Receita Federal, por meio do  - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.

Fonte: IR-Consultoria


Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 13 DE 29/10/2014
Publicado no DO em 30 out 2014
Dispõe sobre a vedação à apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 457, de 11 de outubro de 2004, bem como o que consta do Processo nº 13878.000170/2009-63,
Declara:
Art. 1º É vedada a apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Fonte: LegisWeb

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

As empresas do Lucro Presumido estão sujeitas à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Contábil Digital (ECD)?
·          
Com a vigência da Lei nº 12.973, DOU. 14.05.2014, encerra o período relativo ao Regime Transitório de Tributação (RTT).
Com o fim do RTT, a partir de 2015, ou, por opção do contribuinte a partir de 2014, passamos a ter um regime de tributação definitivo e ajustado às normas internacionais de contabilidade.

As normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, sofreram modificações, inclusive com a decretação do fim do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

Em contrapartida entra em cena a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, DOU 20.12.2013, que instituiu a partir do ano calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela Matriz.

A primeira entrega desta obrigação acessória em formato eletrônico deverá ser feita até o último dia útil de julho de 2015, referentemente às operações do ano calendário de 2014, e demonstrará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com isso não serão mais obrigatórios o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir de janeiro de 2014.

E como fica a situação das empresas do lucro presumido?

Como a ECF dispensa a obrigatoriedade da entrega da DIPJ, a partir do ano calendário 2014, todas as empresas optantes ao regime do lucro presumido estão sujeitas a ela, devendo, portanto, se adequarem para a sua transmissão até o último dia útil de julho de 2015, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2014.

Tem mais: o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas. Quem opta por esse regime poderá deixar de manter a escrituração contábil completa, com amparo no parágrafo único, do art. 45, da Lei nº 8.981/95, desde que adotado o Livro Caixa.
Não havendo a Contabilidade para mensurar o lucro, a distribuição de lucros aos sócios não pode exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Havendo distribuição de lucros acima desse limite, o contribuinte está sujeito ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), entretanto, se manter a Contabilidade regular, poderá distribuir lucros sem incidência do IRRF até o limite do lucro apurado no ano calendário. Vejamos o que diz o artigo 27 da IN RFB nº 1.397/2013:
Art. 27. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF):
...
II – a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no inciso I,desde que a empresa demonstre, por meio de escrituração contábil fiscal conforme art. 3º, que o lucro obtido com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.” Grifo nosso

Se não há nenhuma dúvida quanto a obrigatoriedade da apresentação da ECF, já no ano calendário de 2014, por parte das empresas optantes pelo lucro presumido, resta verificar quanto à obrigatoriedade da ECD (Escrituração Contábil Digital).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, DOU 20.12.2013, a ECD “compreenderá os livros Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; e Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.”

A mesma IN em seu artigo 3º, inciso II, estabelece a obrigatoriedade de adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, além das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, as pessoas jurídicas imunes e isentas e as Sociedade em Conta de Participação (SPC), como livros auxiliares do sócio ostensivo,  também  “as  pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF),parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.”

Assim, fica evidente que as empresas optantes do lucro presumido que se utilizam da Contabilidade para promover a distribuição dos lucros aos seus sócios em valor superior ao lucro presumido ajustado, portanto, com o benefício da isenção do imposto de renda, estão sujeitas à ECD já no ano calendário de 2014, cuja entrega dar-se-á até último dia útil de junho de 2015.

Caso contrário, mesmo mantendo Contabilidade regular, sendo observado o limite da base de cálculo do imposto do lucro presumido, diminuída de todos os impostos e contribuições devidas, para fins de distribuição do lucro, não haveria obrigatoriedade da  ECD.

Os contribuintes incluídos nessas novas obrigações acessórias, a partir do ano calendário 2014, deverão ajustar seus Sistemas de Informação com o fim de gerar as informações que comporão os arquivos digitais da ECF e da ECD, o que implicará em novos investimentos em Tecnologia da Informação e em sua Contabilidade.
Fonte: http://www.tbsconsultoria.com.br/


Contador: responsabilidade cresce e falta mão de obra qualificada
Com um sistema tributário cada vez mais complexo, controles mais eficientes e fiscalização do governo acirrada, o contador passou de prestador de serviços a peça indispensável à estratégia empresarial.
  
    
Com um sistema tributário cada vez mais complexo, controles mais eficientes e fiscalização do governo acirrada, o contador passou de prestador de serviços a peça indispensável à estratégia empresarial. No entanto, falta mão de obra qualificada para atender a demanda. 

“Com o aumento das exigências, a responsabilidade do contador cresceu e hoje ele está mais ligado à gestão da empresa. Parceria é o segredo”, afirma Sérgio Approbrato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo - Sescon-SP, entidade que lançou, em parceria com o instituto Vox Popoli, um estudo que traça o perfil do segmento.

Em todo o Estado de São Paulo, são cerca de 20 mil empresas de contabilidade. “Entre 2010 e 2014, houve aumento nominal considerável na média de faturamento das organizações, em torno de 116% o que significa que os serviços prestados estão sendo mais valorizados”, afirma Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP e um dos coordenadores da pesquisa. No entanto, segundo ele, um dos problemas enfrentados pelo setor é a dificuldade em encontrar e manter mão de obra qualificada. “Daí a importância de reconhecer o bom profissional oferecendo um ambiente de trabalho adequado e benefícios como plano de cargos e salário, assistência médica ou a possibilidade de home office, utilizados respectivamente por 30%, 55% e 19% das empresas entrevistadas.” A média de salários praticados também seguiu a tendência de alta, com aumento nominal em torno de 66% em alguns cargos desde 2010.

Certificação

“Entre as mudanças que levaram ao reconhecimento do profissional contábil nas empresas estão as normas internacionais de contabilidade, que padronizaram relatórios e que deram uma nova visibilidade ao serviço prestado”, afirma Approbato Machado Júnior. Em todo o Brasil, 13% das empresas contábeis são certificadas por algum programa de qualidade. O número cresce cerca de 20% a cada ano, um indicador de que a busca pela qualificação está cada vez mais presente no cotidiano dos contadores. Somente no Estado de São Paulo, são mais de 450 empresas certificadas pelo Programa de Qualidade de Empresas Contábeis - PQEC, do Sescon-SP, cujo objetivo é a formação continuada.

Responsabilidade civil

De acordo com Wilson Gimenez Júnior, a pesquisa alerta para o baixo número de empresas inseridas no seguro de responsabilidade civil, serviço que garante o reembolso em caso de indenizações decorrentes de danos involuntários causados a terceiros. “Apesar da ampliação de 75% em dois anos, a quantidade de empresas que contratou esse tipo de prevenção (14%) é considerada pequena.” Em 2012, em apenas 8%.

Perfil das empresas de Contabilidade

Realizada pelo Sescon-SP a cada dois anos, a pesquisa elaborada pelo instituto Vox Popoli consultou 400 empresas de contabilidade no Estado de São Paulo ligadas à entidade, entre junho e julho de 2014.

Com informações do Sescon-SP
Fonte: Revista Dedução 


quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Brasil cria, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil.

São mais de quatro milhões de normas desde a promulgação da Constituição de 1988
Fonte: R7
O Brasil criou 4.960.610 normas para reger a vida do cidadão brasileiro, entre emendas constitucionais, leis delegadas, complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos e normas complementares e outros desde que a atual Constituição Federal (1988) foi promulgada. Isso quer dizer que, em média, foram publicadas 522 normas a cada dia do período ou 782 normas por dia útil.

Só de normas tributárias, são 320.343. Uma média de 46 a cada dia útil, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Outras 30.322 são de âmbito federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.

O coordenador do estudo, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que “se esse volume de leis fosse impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponderia a 5,8 quilômetros de normas”.

Para o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral “a enorme quantidade e a complexidade da legislação brasileira confundem o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”.

A complexidade legislativa do País também causa grande impacto às empresas brasileiras, que devem seguir em média 3.639 normas, ou 40.865 artigos, 95.216 parágrafos, 304.446 incisos e 40.048 alíneas. Para acompanhar as constantes mudanças na lei, o empresário brasileiro precisa arcar com um custo médio de R$ 50 bilhões por ano para manter equipe especializada, sistemas e equipamentos. 

Fonte: Site do IBPT
Proposta estende desoneração da folha a todos os setores da economia
Beto Oliveira

Guilherme Campos quer dar opções iguais a todos os setores.
O benefício fiscal que permitiu a empresas de alguns setores da economia substituírem a tradicional contribuição previdenciária, equivalente a 20% da folha salarial, por uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta pode vir a ser estendido a todas as empresas brasileiras.
Isso é o que determina o Projeto de Lei 4783/12, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP). A redução de encargos sobre o fator trabalho esta prevista pela Medida Provisória 582/12, já aprovada pela Câmara. Ela beneficia empresas de setores específicos da economia, como tecnologia da informação (TI), vestuário e calçados e, mais recentemente, construção civil e comércio varejista.
O objetivo principal é reduzir os custos de produção no País e valorizar a indústria nacional. “A iniciativa pretende tornar igualitária a opção de desoneração das folhas de pagamento das empresas”, sustenta Campos.
Segundo o deputado, princípios constitucionais, como a equidade na forma de participação dos contribuintes no custeio das despesas públicas, justificam a ampliação do benefício a todos os setores da economia.
Pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação. O texto especifica ainda que a medida não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Além disso, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.
Tramitação 
O projeto tem 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição - Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura '
Agência Câmara Notícias

eSocial: saiu o Manual (leiaute) 1.2 beta 5.7, baixe já!

Foi publicado mais um leiaute “extraoficial”, desta vez o Manual 1.2 beta 5.7, que pode ser baixado no Grupo do eSocial no facebook (pode entrar lá e pesquisar na seção de arquivos do link https://www.facebook.com/groups/SPEDFOLHAPAGAMENTO/).

As alterações são enormes em relação ao anterior (1.2 beta 5.6), já que saíram os arquivos do fechamento do dia 20, o que me parece, vai para alguma EFD (Escrituração Fiscal Digital) novo, mas que fica de fora do eSocial. 

Como está prevista uma reunião no dia 17 de novembro para fechar a versão oficial final
, vamos aguardar.

Posto a seguir o resumo dos arquivos nesta nova versão. 

Os arquivos marcados em AZUL são os arquivos do Cadastro Inicial.
Os arquivos marcados em AMARELO pertencem ao eSocial Mensal (eventos periódicos).
Os arquivos marcados em VERDE são os eventos não periódicos (eventuais).
O S-4000 (totalizações) deve fazer parte também do fechamento mensal, pelas características.

Bom trabalho! Zê – 28/10/2014.

Tabela 9 – Tipos de Arquivo do eSocial
Código
Descrição
S-1000
Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005
Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
S-1010
Tabela de Rubricas
S-1020
Tabela de Lotações Tributárias
S-1030
Tabela de Cargos
S-1040
Tabela de Funções
S-1050
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060
Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080
Tabela de Operadores Portuários
S-1200
Remuneração do Trabalhador
S-1210
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250
Aquisição de Produção Rural – Adquirente Pessoa Física
S-1260
Comercialização da Produção Rural por Pessoa Física
S-1270
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280
Informações Complementares para Apuração da Contribuição Previdenciária
S-1298
Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração
S-1299
Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração
S-2100
Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2190
Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200
Admissão de Trabalhador
S-2205
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206
Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220
Monitoramento de saúde do trabalhador
S-2230
Afastamento Temporário
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho – Exposição a Fatores de Risco
S-2250
Aviso Prévio
S-2298
Reintegração
S-2299
Desligamento
S-2300
Trabalhador Sem Vínculo – Início
S-2305
Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual
S-2399
Trabalhador Sem Vínculo – Término
S-3000
Exclusão de Evento
S-4000
Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições

terça-feira, 28 de outubro de 2014

A escrituração contábil Fiscal no SPED
A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015
Marlus Eduardo Pugsley
A Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, é uma nova obrigação acessória a ser entregue ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo é declarar os dados relativos a base de cálculo, valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e informações relacionadas.
A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A data da primeira entrega da obrigação está prevista para 31 de julho do ano que vem, um mês após a entrega do ECD, que se dará em 30 de junho de 2015. Com a ECF não será mais necessária a impressão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real – nem a entrega da DIPJ, a qual será descontinuada. Os contribuintes já podem ter acesso ao manual do leiaute disponibilizado no site SPED, e o arquivo eletrônico consistirá de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações:
· Bloco C, registros recuperados da ECD;
· Bloco E, registros da ECF anterior;
· Bloco J, registros de plano de contas e mapeamento referencial;
· Bloco K, registros dos saldos contábeis e referenciais;
· Bloco L, registros do Lucro Real;
· Bloco M, registros dos livros eletrônicos do e-Lalur e do e-Lacs;
· Bloco N, registros de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social;
· Bloco P, registros do Lucro Presumido;
· Bloco T, registros do Lucro Arbitrado;
· Bloco U, registros de Imunes e Isentas;
· Bloco X, registros de informações econômicas;
· Bloco Y, registros de informações gerais.
Assim, os dados de origem para a ECF serão originários de várias fontes como ECD, contabilidade, bases dos impostos e cálculos de IRPJ e CSLL para Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas. Para informações econômicas e gerais, os dados deverão ser oriundos de origens diversas, como Preços de Transferência, Comércio Exterior, JCP – Juros sobre Capital Próprio –, Impostos Retidos na Fonte, informações dos sócios, entre outras.
Para o pleno atendimento da legislação tributária sobre os tributos relacionados com a ECF, será necessário observar as alterações promovidas pela Lei 12.973/2014. No que tange ao impacto na Escrituração, a Lei altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ e CSLL e revoga o RTT – Regime Tributário de Transição. A Lei permite opção para o ano-calendário 2014 ou somente para 2015. Além disso, as informações de contabilizações, que atendem a legislação tributária, devem ser identificadas por meio de subcontas no plano de contas referencial, integrando as contas contábeis analíticas.
Por isso é de suma importância a revisão dos processos fiscais/contábeis das empresas em conformidade com a Lei.
Em relação a geração e entrega do arquivo da ECF, serão recuperados os dados da ECD entregue para o mesmo exercício. Dessa forma, o bloco C alimenta os registros, o que possibilita que o programa faça a consistência com os registros contábeis e referenciais do programa, presentes nos blocos J e K. Os outros aspectos que merecem atenção são a Demonstração de Resultados, Composição de Custos e valores da Base de Cálculo dos Impostos IRPJ e CSLL a partir dos dados provenientes da apuração do IRPJ e CSLL, para os blocos L ao U. Os registros dos blocos X e Y deverão conter informações econômicas e gerais.
Estão previstas multas para a entrega da obrigação fora do prazo, não cumprimento à intimação e fiscalizações e também sobre informações inexatas, incompletas ou omitidas. A consistência dos valores é requisito obrigatório para passar no validador e conseguir fazer a entrega do arquivo. Outra preocupação também se refere à exatidão das informações devido às penalidades já comentadas acima. Vale destacar a capacidade de cruzamento de informações que o Fisco realiza mesmo depois da obrigação entregue e, com isso, a ênfase na integridade das mesmas.
Devido à alta complexidade dessa nova obrigação é essencial a sistematização por meio de uma solução que contemple a obrigação como um todo. A FH disponibiliza a Solução Fiscal GUEPARDO, nativa no sistema SAP, como uma solução completa para atender SPED, tributos diretos e indiretos. O GUEPARDO também incluirá a geração da ECF a partir dos dados já disponíveis no Sistema SAP e na própria Solução, como os dados contábeis e referenciais, a apuração IRPJ/CSLL, RTT para 2014 (em caso de não opção pela nova lei no exercício), JCP, Transfer Pricing, Impostos Retidos e Informe de Rendimentos.

Fonte: Administradores