quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Confaz rebate crítica do Sebrae à regulamentação do ICMS no comércio eletrônico
28 jan 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os Estados saíram nesta quarta-feira, 27, em defesa da regulamentação da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico. A coordenação dos secretários de Fazenda dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou nota para defender as normas de implementação da medida, que estão sendo questionadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.
Na nota, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estados, aguardada há mais de uma década pela maioria das unidades da federação. Assinada pelo coordenador dos secretários de Fazenda, André Horta, do Rio Grande do Norte, a nota é uma resposta à decisão da OAB e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) de ingressar, na próxima sexta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Confaz que trata da regulamentação da medida para as empresas que pagam os impostos pelo Simples Nacional.
As mudanças na cobrança do ICMS nas operações feitas pela internet entraram em vigor em primeiro de janeiro deste ano. Pela novas regras, o ICMS passa a ser dividido entre os Estados vendedores e os de destino, onde efetivamente o produto é consumido. Até agora nada era recolhido ao Estado de destino.
O coordenador dos secretários na nota afirma que o Confaz editou e vem editando normas de implementação das mudanças que privilegiam uma "gradualidade" de transição baseada na desburocratização. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples.
Na Adin, a OAB a CNC alegam que a regulamentação ignora a lei que estabelece que as micro e pequenas empresas têm direito a cobrança de tributação unificada, em uma única guia. Os secretários alegam, no entanto, que têm o comprometimento de zelar pela emenda constitucional que promoveu a mudança nas regras do comércio eletrônico.
Fonte: Jornal de Brasília


quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

                                                               DIFAL
                     VENDAS PARA OUTROS ESTADOS – PARA NÃO CONTRIBUINTES
                                                           EC- 87/2015
                                      
                                                         CFOP
 6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

EMPRESAS DO SIMPLES:       Por Operação
 EM 2016 ....   40% PARA O DESTINATÁRIO ......GNRE -   10010-2
                        60% PARA A ORIGEM.....................GNRE -  10008-0


EMPRESAS RPA (Regime Normal) –      Por Operação
Em 2016......   40% PARA O DESTINATÁRIO.......GNRE – 10010-2 )
                        60% PARA A ORIGEM....................OUTROS DÉBITOS (GIA)   

Exemplo de Cálculo: SP
Venda em 2016 -  R$ 1.000,00 – Para Minas Gerais (Alíquota Interna 18%)
ICMS Interestadual 12%.................R$ 120,00
Diferença de Alíquota 6%................R$ 60,00
                 DIFAL..........           40% Para o Estado Destino (MG)........R$ 24,00
                                                  60% Para o Estado Origem (SP)..........R$ 36,00



Obs. – VENDAS PARA CONTRIBUINTES (Com Inscrição Estadual) NÃO TEM DIFAL

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Laercio Oliveira: proposta atende ao princípio constitucional de tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional. O projeto de lei complementar altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
O texto recebeu parecer favorável do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Atualmente, as micros e pequenas empresas submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas.
Para Oliveira, isso penaliza estas empresas, que não possuem o mesmo volume de caixa das grandes empresas da cadeia. O projeto, segundo o relator, atende ao princípio constitucional de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O texto também evita que a substituição tributária anule os benefícios de Lei do Simples.
Restituição
A proposta do Senado altera também a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir uma nova hipótese de restituição do ICMS nos casos de substituição tributária, para beneficiar micros e pequenas empresas.
Hoje, a lei assegura a estes contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda estadual. Ou seja, se a microempresa pagar um tributo superior ao estimado pela secretaria, ela terá direito à diferença.
Para o deputado Laercio Oliveira, a redação do PLP 45 “confere maior segurança às micros e pequenas empresas, além de reduzir o impacto tributário”.
Combustíveis
Oliveira apresentou uma emenda para estabelecer uma regra de compensação no setor de combustíveis e lubrificantes nas operações interestaduais, onde existe a substituição tributária. De acordo com o texto aprovado, o contribuinte poderá, a seu critério, receber o ressarcimento de forma imediata ou lançar o crédito na sua escrita fiscal se o pedido de compensação formulado à Secretaria da Fazenda não for deliberado no prazo de 90 dias.
A emenda determina ainda que, se o pedido de compensação for negado, o contribuinte fará o estorno dos créditos lançados, devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

SEDIF-SN (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL E INFORMAÇÕES FISCAIS - SIMPLES NACIONAL)
·         Publicado por Elielton Souza em 25 setembro 2015 às 21:15 em USO DA REDE
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Olá

Já ouviu falar da SEDIF-SN (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL E INFORMAÇÕES FISCAIS - SIMPLES NACIONAL)?

Pois é!

Esse será o sistema que irá substituir o sped fiscal do icms ipi das empresas optantes pelo simples nacional e deve entrar em vigor a partir de 2016.

Segundo informações, será obrigatório para todos os optantes pelo simples nacional.

O sistema será gerado com base no atual SEF II do Estado de Pernambuco e terá várias funcionalidades.

Algumas funcionalidades:

- Importação de dados de posse dos contribuintes, ou de bancos de dados, dos diversos documentos eletrônicos, tais como: NFe, Cte, ECF, PAF, e/ou arquivos gerados, tais como: EFD, SINTEGRA, etc.;

Analisar possibilidade de importação dos DFes automaticamente;

Importação e digitação de Notas Fiscais de Serviço;

Parametrizações, Digitação de Documentos manuais, Classificação e Ajustes;

Geração de saída nos formatos atualmente existentes, tais como: EFD e SINTEGRA;

Gerar relatórios PDF e planilhas com as informações acessórias: Livro Caixa, Inventário, Livro de Entrada, Resumo para PGDAS- D, STDA;

O ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de entrada, saída ou prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. (Lei Complementar 126/2006, Art. 26 §10º);

Essas informações podem ser comparadas com as Receitas Declaradas no PGDASD ou com as informações das Administradoras de Cartão de crédito e ou débito se foram encontradas diferenças, essas poderão ser lançadas sem a necessidade de fiscalização.

Por Elielton Souza.

Mais informações em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/SistemadeEscritura%C3%...
Tags: -NACIONALOPTANTESSEDIFSIMPLESSPED


AUMENTO DE ALÍQUOTAS DE ICMS POR ESTADO
Fonte: Fenacon
Obs. Texto reduzido para somente para ICMS

ACRE
Não houve aumento em 2016


Rio Branco
Não teve variação de alíquota

AMAZONAS
ICMS: foi elevado de 17% para 18%. O reajuste entrou em vigor no dia 6 de janeiro.

ALAGOAS
ICMS: Houve um acréscimo de 1% à alíquota do tributo (que era de 17%), mas apenas para mercadorias supérfluas, as que estimulem a violência infantil e outras. O valor arrecadado com esse acréscimo será destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). A medida não altera o índice sobre produtos da cesta básica, material escolar, medicamentos, energia até 150 kW e transportes.

AMAPÁ

ICMS: houve aumentos nas alíquotas produtos como óleo diesel (25%), munições (29%) e itens de joalheria e perfumaria (29%). Não foi informado qual era o antigo percentual das alíquotas.




BAHIA

ICMS: a alíquota básica do imposto passará, em março, de 17% para 18%, conforme previsto em lei estadual publicada em dezembro. A alíquota básica é aplicada a parte dos produtos, não incluindo, por exemplo, aqueles da cesta básica, beneficiados com isenções ou descontos.


CEARÁ

ICMS: aumento de alíquota de alguns produtos a partir de março de 2016, segundo informações da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). A alíquota do imposto passará de 17% para 28% para itens como rodas esportivas para automóveis, drones, embarcações e jet-skis. Nas bebidas alcoólicas, ultraleves, asas delta, armas de fogo, munições, fogos de artifício, fumo, cigarros e prestação de serviços de comunicação, o imposto saltou de 25% para 28%.

DISTRITO FEDERAL

ICMS: 
alíquota subiu de 17% para 18% para todos os produtos que não têm legislação específica. Medicamentos foram excluídos do reajuste e seguem em 17%.
Algumas alíquotas diferenciadas também mudaram: TV por assinatura, de 10% para 15%;  bebidas e tabacaria, de 27% para 31%; gasolina, de 25% para 28%; e diesel, de 12% para 15%.


ESPÍRITO SANTO
Não houve aumento de alíquotas de impostos estaduais


GOIÁS
ICMS: houve alteração de alíquota apenas para gasolina, que passou de 27% para 28%. A alíquota básica de ICMS em 
Goiás permanece em 17%. A alíquota para operações interestaduais também continua a ser 12%.



MINAS GERAIS
ICMS: teve alteração da alíquota em vários produtos e serviços: 160 produtos voltaram a ter alíquota de 18%. No ano passado, a alíquota era de 7% ou 12%. O ICMS de energia elétrica para consumo de classe Comercial, Serviços e Outras Atividades (definida pela Aneel) passou de 18% para 25% (exceto para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que continuam pagando 18%). O ICMS sobre a prestação e serviço de comunicação passa de 25% para 27%.

Os produtos que compõem o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) tiveram aumento de 2 pontos percentuais no ICMS:

– para 27% (até 31/12/2019) em bebida alcoólica (exceto aguardente de cana ou melaço), armas, perfumes, água de colônia, cosméticos e produtos de toucador.
– para 20% (até 31/12/2019) em cerveja sem álcool, cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas; ração tipo pet; alimentos para atletas; celulares e smartphones; câmeras fotográficas e de filmagem e acessórios; equipamentos para pesca esportiva; som ou vídeo para uso automotivo.


MARANHÃO
ICMS: o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas, que passaram de 17% para 18%, a partir de 1º de janeiro de 2016.


MATO GROSSO DO SUL

ICMS: com fim da redução experimental por seis meses, a alíquota do óleo diesel – que era de 12% em 31 de dezembro de 2015 – subiu para 17% em 2016. Foram reajustadas as alíquotas sobre cosméticos, perfumes e refrigerantes, de 17% para 20%, e de bebidas alcoólicas, cigarros, fumos e derivados de fumo, que subiram de 25% para 28%.


MATO GROSSO

O governo de 
Mato Grosso informou que não houve aumento de impostos desde o início de 2015, e não há previsão de nenhum aumento no início deste ano.

PARÁ
Não houve aumento das alíquotas estaduais


PARAÍBA
ICMS: a alíquota aumentou de 17% para 18%. De alguns produtos, a alteração foi maior: da gasolina, subiu de 25% para 27%; da TV por assinatura, de 10% para 15%; do cigarro, de 25% para 35%.

PIAUÍ
ICMS: mudou para bebidas, fumo e gasolina, com aumento de 2%. Para fumos e bebidas saiu de 17% para 19%. Já a gasolina saiu de 25% para 27%. No álcool houve redução de 6%, caindo de 25% para 19%.

PARANÁ
ICMS: houve aumento da alíquota de 12% para 18% ou 25% em 95 mil itens de consumo popular. Aumento da alíquota de 28% para 29% na gasolina e álcool. Novas alíquotas entraram em vigor em abril de 2015.

PERNAMBUCO


ICMS: a alíquota da gasolina sobe de 27% para 29%, enquanto que a do álcool cai de 25% para 23%. Sobre serviços de telecomunicações, o ICMS sobe de 28% para 30%. Para produtos que não contam com legislação específica, a alíquota do ICMS sobe de 17% para 18%.


RIO DE JANEIRO

ICMS: houve aumento para algumas categorias. Para óleo diesel, subiu de 12% para 14%; diesel para transporte público, permanece em 6%; importação, aumenta de entre 13% a 15%, dependendo do local de entrada do produto, para 16% independente de local. Serviços de comunicação, aumenta de 25% para 26%.

SANTA CATARINA – NÃO HÁ INFORMAÇÕES


RIO GRANDE DO NORTE
Nenhum imposto teve alteração de alíquota ainda. A partir de fevereiro de 2016 as alíquotas serão alteradas:

ICMS: de 17% para 18%


RIO GRANDE DO SUL
ICMS: teve aumento de 1% na alíquota. Era 17% e passou para 18%.


RONDÔNIA

ICMS: as alíquotas de alguns produtos subiram: 17,5% para a alíquota modal; 32% para cigarros, charutos e tabacos; 35% bebidas alcoólicas, exceto cerveja.


RORAIMA
Não houve aumento no ICMS, IPVA e sobre heranças e doações.


SERGIPE

ICMS: sofreu aumento e os índices variam de 1% a 3%.  A Secretaria não informou qual era o percentual anterior, mas confirmou que essa atualização é superior aos últimos cinco anos. 





SÃO PAULO

ICMS: o imposto sofreu alteração (aumento e redução) para alguns produtos (cerveja e demais bebidas alcoólicas, cigarro e medicamentos genéricos). Para cerveja e demais bebidas alcoólicas, subiu de 18% para 20%; para cigarro, sobe de 25% para 30%; para medicamentos genéricos há redução na alíquota de 18% para 12%.



TOCANTINS
ICMS: aumentou de 25% para 27% nos seguintes itens: gasolina, álcool, serviços de comunicação, perfumes, joias, cigarros, armas, cervejas e embarcações. Também subiu de 7% para 12% para produtos de agricultura e pecuária, e comércio de carnes.



Fonte: Fenacon

Obs. Texto reduzido para somente para ICMS

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Boleto do MEI tem novidades em 2016

Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa.

Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores que agora passam ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços).

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços).

Mudança na forma de pagar o boleto
Uma outra mudança que o empresário precisa ficar atenta é que os boletos pararam de ser enviados para a casa e, para efetuar o pagamento da DAS, é necessário que o MEI volte a imprimir a guia no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

O pagamento mensal dos tributos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. “ É muito importante que o MEI fique atento e mantenha seus pagamentos dos tributos em dia, já que o atraso ou não pagamento dos boletos mensais podem ocasionar a suspensão dos benefícios previdenciários. Para ajudar o MEI a estar em dia com seus deveres, o SEBRAE lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento”, destaca Nelson Hervey Costa, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP.

Para quem tem dúvida sobre os novos valores, forma de pagamento e outras questões referentes ao MEI, o Sebrae-SP disponibiliza consultores especializados em seus canais de atendimento: pelo 0800 570 0800, site (www.sebraesp.com.br) , nas Salas do Empreendedor instaladas em vários municípios ou pelo atendimento nos 33 Escritórios Regionais e demais pontos de atendimento espalhados em todo o Estado de São Paulo.

Além da contribuição mensal, o MEI também precisa enviar já no início do ano a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio.

Para auxiliar o MEI nesse preenchimento, o Sebrae-SP produziu um passo-a-passo que pode ser encontrado na Cartilha, que também traz outas dicas para os microempreendedores individuais.

Fonte: Sebrae


quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Empresas do Simples Poderão Ter Que Entregar DCTF

A partir de 2016, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.

A nova norma decorre da Instrução Normativa RFB 1.599/2015, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 (que dispensava todas empresas do Simples à entrega da DCTF) .
Pela nova norma, não estão dispensadas da apresentação da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

Também continuarão obrigadas à entrega do demonstrativo as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

A nova norma já vale para a competência dezembro/2015, devendo a DCTF ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

A pessoa jurídica que não entregar está sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00 e, se for inativa, de R$ 200,00.

Fonte: Guia Tributário
Associação Paulista de Estudos Tributários, 13/1/2016  14:29:30  


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TRIBUTOS ESTADUAIS/SP
PARCELAMENTO (PEP E PPD)
Prazo para Adesão. Reabertura




O Governador do Estado de São Paulo, por meio dos Decretos n° 61.788/2016 e n° 61.789/2016 (DOE de 09.01.2016), altera, respectivamente:
a) o Decreto n° 61.625/2015, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS para fins da liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS no Estado de São Paulo;
b) o Decreto n° 61.696/2015, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos que especifica, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, instituído pela Lei n° 16.029/2015.
Em ambos os casos, a alteração refere-se à reabertura dos prazos para adesão aos parcelamentos citados,no período de 13.01.2016 a 29.02.2016.
Anteriormente, a adesão aos referidos programas poderia ser realizada até 15.12.2015.
Econet Editora Empresarial Ltda.

domingo, 10 de janeiro de 2016

DESPACHO CONFAZ N° 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(DOE de 24.12.2015)

O Estado de São Paulo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I dacláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:
1) Lei n° 16.005, de 24 de novembro de 2015:
a) 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
b) 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
c) 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
a) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
b) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL