Prezados, boa tarde.
Em cumprimento ao ofício CIRCULAR
SEI nº 3510/2021/ME, informamos que o banco de dados da JUCESP e Receita
Federal do Brasil, realizarão de forma automática e integrada, a
transformação de EIRELI para Limitada Unipessoal no período de 09 a
11/12/2022.
ATENÇÃO!
Os DBE’s e Viabilidades gerados como EIRELI deverão ser utilizados no
deferimento dos protocolos da JUCESP até 09/12/22,
porque serão cancelados pela Receita Federal.
Orientamos os usuários para protocolarem os pedidos de alteração, baixa
e transformação que envolvam EIRELI até 08/12/22, para que haja
tempo hábil de análise e deferimento dos expedientes.
Conforme as informações acima, solicitamos a todos os setores que
priorizem os protocolos de EIRELI com fluxo excepcional para que possamos zerar
até quinta todos os protocolos que possam estar na JUCESP, independente do
setor (exceto fluxos excepcionais), isso inclui o envio dos processos de vossa
Unidade para análise na SEDE.
Por gentileza, dar prioridade e atenção a este envio, se o caso, para
que seja possível o cumprimento do prazo mencionado.
Alguns pontos acerca dos efeitos dessa transformação:
· O NIRE 356 de EIRELI
passará a ser de LTDA Unipessoal.
· Na ficha cadastral da
JUCESP e na base de dados do CNPJ, será atualizado:
· Nome empresarial
constará LTDA ao término.
· O cargo de titular
passará para sócio ou sócio administrador.
· No campo de tipo
jurídico constará como LTDA.
Agradeço a parceria de todos e estamos à disposição.
Atenciosamente,
JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO