Autorregularização
PARA PESSOA JURÍDICA
A
Receita Federal do Brasil, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização
(Sufis), começará a partir deste mês a fiscalizar os contribuintes, pessoas
jurídicas, para identificar erros, omissões e outros eventos que possam
acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves
prejuízos aos cofres públicos.
Inicialmente, será
sobre as pessoas jurídicas que são tributadas pelo Lucro Presumido com
divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago que
será comunicado sobre equívocos e/ou irregularidades para efetuar AUTORREGULARIZAÇÃO, antes que a Receita
Federal do Brasil faça o início do procedimento de fiscalização, semelhante ao
que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.
Fonte:
Econet Editora
Veja a noticia divulgada pela Receita Federal
Pai amei a ideia. Está bem feito, bjos
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