DEPRECIAÇÃO MAIOR NÃO PODE DIMINUIR IR JÁ PAGO
Por Laura Ignácio
A elevação da taxa de
depreciação de um bem, dentro dos limites da legislação, não pode causar
impacto fiscal em relação ao passado. Assim entende a Superintendência da
Receita Federal da 3ª Região (Minas Gerais). Na prática, isso quer dizer que a
taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de
Renda (IR) já pago.
A interpretação do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 42 e
43, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira. As soluções só têm efeito legal
em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais
contribuintes.
Os custos
do contribuinte com essa taxa são relevantes porque são considerados despesa, o
que diminui a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL).
“Se lançam um novo
modelo de computador, com melhor funcionalidade, fazendo a vida útil do
computador atual inferior, a taxa de depreciação aumenta”, afirma o advogado
Júlio Augusto de Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. Isso eleva
o valor a ser descontado do IR e CSLL no futuro.
Para Oliveira, o Fisco
deveria permitir a alteração retroativa da taxa. “O imposto deve ser conseqüência
da realidade dos fatos. O que deveria prevalecer é a efetiva vida útil do bem,
que teria diminuído. Assim, o IR do passado deveria ser menor”, diz o
tributarista.
Fonte: Valor Econômico
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