DICAS:
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
A EFD PIS/COFINS deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela
matriz?
O arquivo digital de escrituração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será gerado de forma centralizada
pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art.
15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao
programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital,
transmissão e visualização.
O Programa Validador e Assinador
(PVA) da EFD-PIS/Cofins valida apenas a importação de um arquivo único, por
empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com
direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA
não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01
arquivo por estabelecimento).
Fonte: Receita Federal
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