quinta-feira, 31 de maio de 2012


DICAS:
Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09
Tributação
As alterações introduzidas pelas Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

Aplicam-se o disposto anteriormente citado às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.
Dessa forma, o valor correspondente ao lançamento contábil efetuado em despesas operacionais deverá ser adicionado no LALUR para eliminar o efeito causado no resultado.

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