DICAS:
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09
Tributação
As alterações introduzidas pelas Leis
nºs 11.638/07 e 11.941/09, que modifiquem o critério de reconhecimento de
receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do
exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa
jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser
considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes
em 31/12/2007.
Aplicam-se o disposto anteriormente
citado às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelos demais
órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões
internacionais de contabilidade.
Dessa forma, o valor correspondente ao
lançamento contábil efetuado em despesas operacionais deverá ser adicionado no
LALUR para eliminar o efeito causado no resultado.
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