Incidência de ICMS sobre produtos paulistas enviados para Alagoas é prorrogado
Mais uma vez, foi prorrogada a incidência do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) de forma antecipada nas remessas de materiais de construção, acabamento, bricolagem, cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal das empresas de São Paulo para as de Alagoas. A prorrogação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), do dia 20 de abril de 2012, e a nova tributação só deverá ser aplicada a partir de 1º de julho
No caso, a tributação antecipada é a substituição tributária. Nesse regime, uma única empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva. Com a aplicação da substituição tributária, ao destinar esses produtos para Alagoas, os contribuintes paulistas deverão exigir a alíquota de 7% de ICMS, estabelecida na Resolução do Senado 22
Fonte: CRC-SP
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