PIS/COFINS: Aprovada a Lei que reduz
a tributação sobre o pão, trigo e massas
31/05/2012
Foi publicada no
Diário Oficial de hoje, 31-5-, a Lei 12.655/2012, que reduz a zero o PIS/Pasep
e a Cofins incidentes na importação e
venda no mercado interno de massas alimentícias e queijos, e prorroga, para até
31-12-2012, a redução a zero para as operações com farinha de trigo, trigo e
pré-misturas para fabricação de pão. As massas alimentícias ficaram com a
alíquota reduzida à zero até 30-6-2012.
A Lei também ampliou de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos dentro do regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Nota LegisWeb; A Lei 12.655/2012 é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 552/2011.
A Lei também ampliou de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos dentro do regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Nota LegisWeb; A Lei 12.655/2012 é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 552/2011.
Fonte: IR-LegisWeb
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