Regime de transição- RTT
As empresas que investem no desenvolvimento de
pesquisas e estão sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem adotar
as normas antigas de contabilidade para apurar o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A
orientação é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais, e está
prevista na Solução de Consulta nº 47, do dia 11. Apesar de o Brasil ter
adotado o padrão internacional de contabilidade, que passou a valer em 2008, o
governo instituiu um regime de transição para que as novas normas não causem
grande impacto na apuração de tributos. Com a interpretação da Receita, os
chamados ativos intangíveis (marcas e fórmulas de produtos, além dos gastos com
desenvolvimento de pesquisas) devem ser contabilizados junto com os ativos
imobilizados (máquinas e equipamentos, por exemplo), como prevê as normas de
contabilidade antigas. Pelas regras internacionais, os ativos devem ser
separados. "O Fisco confirma que a empresa deve usar as regras
internacionais para a contabilidade societária. Mas para fins tributários, as
novas normas são neutralizadas. É como se houvesse duas contabilidades",
afirma o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes
Advocacia. (Barbara Pombo)
Fonte: Valor Econômico
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