quarta-feira, 23 de maio de 2012


Regime de transição- RTT
As empresas que investem no desenvolvimento de pesquisas e estão sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem adotar as normas antigas de contabilidade para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A orientação é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais, e está prevista na Solução de Consulta nº 47, do dia 11. Apesar de o Brasil ter adotado o padrão internacional de contabilidade, que passou a valer em 2008, o governo instituiu um regime de transição para que as novas normas não causem grande impacto na apuração de tributos. Com a interpretação da Receita, os chamados ativos intangíveis (marcas e fórmulas de produtos, além dos gastos com desenvolvimento de pesquisas) devem ser contabilizados junto com os ativos imobilizados (máquinas e equipamentos, por exemplo), como prevê as normas de contabilidade antigas. Pelas regras internacionais, os ativos devem ser separados. "O Fisco confirma que a empresa deve usar as regras internacionais para a contabilidade societária. Mas para fins tributários, as novas normas são neutralizadas. É como se houvesse duas contabilidades", afirma o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. (Barbara Pombo)

 Fonte: Valor Econômico

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