Arquivada mudança em regra
para tributação de lucro de empresas
Arquivo/
Leonardo Prado
Ricardo
Berzoini
Berzoini
votou pela inadequação financeira e orçamentária da proposta.
A Comissão
de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (13), o Projeto de Lei
6308/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera o valor do lucro
que sofrerá tributação adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
De acordo com a proposta, a parcela do lucro (real, arbitrado ou presumido) que
ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá de pagar uma alíquota adicional de 10% do
IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a
alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20
mil.
O parecer do
relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), foi pela incompatibilidade e
inadequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a medida terá
impacto negativo sobre a arrecadação do IRPJ, sem que isso tenha sido estimado
na lei orçamentária e que tenha sido prevista a compensação, conforme prevê a
legislação.
Como o
projeto foi rejeitado, em parecer terminativo, pela única comissão que
analisaria o seu mérito, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para
ser apreciado pelo Plenário.
PL-6308/2009
Reportagem –
Lara Haje
Edição –
Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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