CARTA DE CORREÇÃO DE PAPEL – SÓ
ATÉ 30 DE JUNHO DE 2012.
Ajuste SINIEF nº 10, de 30.09.2011 – DOU 1 de 05.10.2011
Cláusula segunda. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF
07/2005, de 30 de setembro de 2005, com as respectivas redações:
...........................
...........................
“§ 7º A partir de 1º de julho de
2012
não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos
específicos de NF-e.”.
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