quinta-feira, 7 de junho de 2012


DICAS: Baixa de Bens do Imobilizado

Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária


 COMPROVAÇÃO DA BAIXA DO BEM

Embora a lei não imponha formalidade especial para eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados.
Não observados esses procedimentos, o custo das baixas do imobilizado, se houver, será indedutível na apuração do Lucro Real ou da base de cálculo da CSLL. Nesse sentido, a seguinte decisão:
DECISÃO 3.784 em 29.04.2003

Órgão: Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro I / 3a. Turma...)

ALIENAÇÃO.BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. O custo das baixas do imobilizado por obsolescência ou por alienação
só é dedutível se respaldado por documentação hábil.
(...)

(Data da Decisão: 29.04.2003 29.04.2003 - publicado no site da Sec. Receita Federal)

Fundamentação: Parecer Normativo CST nº 146 de 1975.

Fonte:CRC-SP

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