DICAS: Baixa
de Bens do Imobilizado
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
COMPROVAÇÃO DA
BAIXA DO BEM
Embora a lei não imponha
formalidade especial para eliminação do ativo, em qualquer caso fica o
contribuinte sujeito a comprovar pela forma estabelecida nas leis comerciais e
fiscais o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis
efetuados.
Não observados esses
procedimentos, o custo das baixas do imobilizado, se houver, será indedutível
na apuração do Lucro Real ou da base de cálculo da CSLL. Nesse sentido, a
seguinte decisão:
DECISÃO 3.784 em
29.04.2003
Órgão: Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro I / 3a. Turma...)
ALIENAÇÃO.BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. O custo das baixas do imobilizado por obsolescência ou por alienação só é dedutível se respaldado por documentação hábil.
(...)
(Data da Decisão:
Fundamentação: Parecer
Normativo CST nº 146 de 1975.
Fonte:CRC-SP
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