DICAS: Ganhos de Capital
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
OPERAÇÕES SUJEITAS
À APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
Quais as operações sujeitas à apuração do
ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de
capital as operações que importem:
I - alienação, a qualquer título, de
bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição,
tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação,
desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de
compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e
contratos afins;
II - transferência a herdeiros e
legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive
em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na
dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de
bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na
Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou
ex-convivente que os tenha transferido;
III - alienação de bens ou direitos e
liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa
física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
(IN SRF nº 118, de 2000 e IN
SRF nº 84, de 2001, art. 3º)
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