EFD-CONTRIBUIÇÕES
Empresas do Lucro Presumido e Optantes pelo Simples
As empresas sujeitas à tributação do
IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de
substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição
incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:
- apresentar a EFD-Contribuições
APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos
geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com
as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos
fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
As pessoas jurídicas optantes do
Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ
tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.
Fonte:
Econet Editora Empresarial Ltda
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