Empresas
devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-6
As pessoas jurídicas que desenvolvam as
atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão realizar a transmissão ao
Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita) até o dia 15-6-2012, com informações relativas
ao mês de abril/2012.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte:
IR-LegisWeb
Associação
Paulista de Estudos Tributários,
8/6/2012 17:09:46
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