Esclarecimentos
sobre a alíquota zero da Cofins/PIS-Pasep na venda e na importação de produtos
hospitalares
Por
meio da Solução de Consulta Cosit nº 3/2012, em referência, foi dado
esclarecimento sobre as reduções a zero das alíquotas da contribuição para o
PIS-Pasep e da Cofins, bem como da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação previstas no Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III (produtos
hospitalares).
Atente-se que é ineficaz a consulta que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal da lei.
(Solução de Consulta Cosit nº 3/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)
Atente-se que é ineficaz a consulta que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal da lei.
(Solução de Consulta Cosit nº 3/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)
Fonte: IOB - Online
Associação
Paulista de Estudos Tributários,
14/6/2012 12:45:28
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