Prestador
de Serviços Optante pelo Simples Nacional
De acordo com a Instrução Normativa RFB 765/2007
fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as
importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Fundamentação Legal: Decreto n. 3.000/1999, e Parecer Normativo n. 1, de 24 de setembro de 2002.
Fonte: Econeteditora
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