QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES
NACIONAL?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar
para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas,
os seguintes livros:
Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá
estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser
dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente
escriturados);
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar
registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando
contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à
escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou
bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a
qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro
dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando
contribuinte do ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros
por Declaração Eletrônica dos serviços prestados);
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos
documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS (O município
poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos
serviços tomados);
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle,
caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo
estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para
terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem
combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que
interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive
como simples depositários ou expositores.
Fonte: Receita Federal
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