Carnes
suínas têm suspensão de PIS e Cofins
A aquisição de suínos vivos para abate
e produção, além da venda de carnes de suínos frescas, refrigeradas,
congeladas, salgadas, secas ou defumadas podem ser feitas com a suspensão do
PIS e da Cofins.
Também pode ser descontado crédito presumido em relação às aquisições de suínos vivos de pessoa físicas, cooperados pessoas físicas, empresas que exerçam atividade agropecuária ou cooperativas de produção agropecuária. Para o cálculo do crédito deve ser aplicada 35% da alíquota básica.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná). Ele consta da Solução de Consulta nº 114, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções só têm validade legal para quem faz a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução de consulta estipula que as hipóteses onde não se aplica a regra especial da Lei nº 12.350, de 2010, que trata da suspensão e crédito presumido de PIS e Cofins para o setor, entre eles, o de suínos, é possivel aplicar a Lei nº 10.925, de 2004, que é a regra geral. “ Permite-se, assim, a venda com suspensão e o crédito presumido”, afirma.
Porém, o advogado afirma que o percentual do crédito presumido é questionável. “Entendemos que a alíquota do crédito presumido descrita na Lei nº 10.925, de 2004, deve ser aplicada em função do produto elaborado, o que, na prática, resultaria em um percentual de 60% e não 35%”, afirma. Há precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão onde se discute autos de infração do Fisco, neste sentido.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
Também pode ser descontado crédito presumido em relação às aquisições de suínos vivos de pessoa físicas, cooperados pessoas físicas, empresas que exerçam atividade agropecuária ou cooperativas de produção agropecuária. Para o cálculo do crédito deve ser aplicada 35% da alíquota básica.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná). Ele consta da Solução de Consulta nº 114, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções só têm validade legal para quem faz a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução de consulta estipula que as hipóteses onde não se aplica a regra especial da Lei nº 12.350, de 2010, que trata da suspensão e crédito presumido de PIS e Cofins para o setor, entre eles, o de suínos, é possivel aplicar a Lei nº 10.925, de 2004, que é a regra geral. “ Permite-se, assim, a venda com suspensão e o crédito presumido”, afirma.
Porém, o advogado afirma que o percentual do crédito presumido é questionável. “Entendemos que a alíquota do crédito presumido descrita na Lei nº 10.925, de 2004, deve ser aplicada em função do produto elaborado, o que, na prática, resultaria em um percentual de 60% e não 35%”, afirma. Há precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão onde se discute autos de infração do Fisco, neste sentido.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 10/7/2012 12:36:33
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