Prorrogado
o prazo de vigência da alíquota zero da Cofins e para o PIS-Pasep incidentes
sobre massas alimentícias
Foi alterado o inciso XVVIII do § 3º do
art. 1º da Lei nº 10.925/2004, prorrogando, para 31.12.2012, o prazo para
fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para o
PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno
de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente,
encerrar-se-ia em 30.06.2012.
(Medida Provisória nº 574/2012 - DOU 1 de 29.06.2012 - Edição Extra)
(Medida Provisória nº 574/2012 - DOU 1 de 29.06.2012 - Edição Extra)
Fonte:
IOB - Online
Associação
Paulista de Estudos Tributários,
3/7/2012 11:35:01
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