Receita cria obrigação
acessória
Por Laura
Ignacio | De São Paulo
A Receita
Federal criou uma nova obrigação acessória que exige de pessoas físicas e
jurídicas domiciliadas no Brasil informações sobre transações com estrangeiros,
que envolvam prestação de serviços, cessão de direitos ou outras operações que
produzam variações patrimoniais.
As
informações são exigidas por meio da Instrução Normativa nº 1.277, publicada na
edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Caso não seja cumprida, o
contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações,
mais 5% do valor da operação com o exterior.
"O
registro das transações internacionais que produzem variação do patrimônio do
remetente ou do adquirente dará maior transparência às remessas e aos
recebimentos de divisas do exterior", diz o advogado Marcelo Jabour,
diretor da Lex Legis Consultoria Empresarial.
São
obrigados a prestar as informações o prestador ou tomador de serviço residente
ou domiciliado no Brasil e aqueles que transferirem ou adquirirem bem
intangível, como marcas, patentes e royalties.
Ficam
dispensadas da obrigação as empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional
e quando a operação com o exterior for única, ou seja, não habitual, e seu
valor for inferior a US$ 20 mil.
Os dados
referentes a essas operações deverão ser enviados por meio de sistema
eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC) da Receita. O envio deverá ser realizado até 30 dias da
data da operação. Porém, para adaptação, esse prazo será de 90 dias até 31 de
dezembro de 2013.
A IN traz um
cronograma em anexo com as datas para início de envio das informações. Está
dividido por atividade. A partir de agosto, por exemplo, estão os serviços de
construção, postais e de manutenção.
Fonte: Valor
Econômico
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