RETIFICAÇÃO DE EFD –
PRORROGADO ATÉ 31/12/2012
(SPED FISCAL DO ESTADO
DE SP)
Portaria CAT - 86, de 02-07-2012
(DOE 03-07-2012)
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os
procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD
pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a
redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de
27-07-2009:
“Artigo 18 - O contribuinte obrigado à
EFD
poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar
eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta
portaria, até 31-12-2012, os arquivos digitais
da EFD com a finalidade de retificação da EFD
original.”
(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 01-07-2012.
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