Ato Declaratório Executivo Codac Nº 86 DE
13/08/2012 (Federal)
Data D.O.: 14/08/2012
Dispõe sobre a instituição de código
de receita para os caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 13 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Declara:
Art. 1º. Fica instituído o código de receita 3219
- IRPJ - Ganho de Capital na Alienação de Ativos - Simples Nacional - Lançamento de Ofício para
ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf).
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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