Governo publica medida que desonera PPPs de
PIS/Cofins
O governo editou um
amplo estímulo às Parcerias Público-Privadas
(PPPs),
por meio da Medida Provisória (MP) 575, publicada na edição desta quarta-feira
do “Diário Oficial da União (DOU)”.
Na MP editada hoje, o governo
reduziu a carga tributária incidente quando do pagamento das
contraprestações do parceiro público à empresa privada responsável pelo
projeto.
A MP transforma essas prestações feitas pelo poder público às
empresas em “aporte de capital”, e não mais como “subvenção para investimento”.
Essa alteração permite às companhias
privadas excluir da determinação do lucro líquido para fins de apuração do
lucro real e da base de cálculo da CSLL e do PIS/Cofins, isto é, passam a contar
com uma carga tributária menor.
Outra ação publicada no DOU é que, a partir de hoje, Estados e
municípios que fecharem contratos de PPPs com empresas privadas vão poder
utilizar até 5% de sua receita corrente líquida nessas operações – pela lei
original, de 2004, esse limite era de 3%.
Em junho, quando anunciou a linha de financiamento de R$ 20
bilhões aos Estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia dito que o
limite para realização de PPPs subiria de 3% para 5% da receita corrente
líquida dos Estados. Essas medidas, afirmou o ministro na ocasião, não
representariam renúncia fiscal à Receita Federal.
Ainda assim, o governo estabelece na medida provisória que a
parcela excluída deverá ser computada na determinação do lucro líquido para
fins de apuração do lucro real “na proporção em que o custo para a construção
ou aquisição de bens for realizado, inclusive mediante depreciação e extinção
da concessão”.
Fonte: Valor Econômico
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