ICMS/SP
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA ICMS Alterações dos procedimentos para retificação e substituição |
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,
através da Portaria Cat n. 103/2012,
altera o Anexo IV da Portaria CAT n. 92/98,
que definiu os procedimentos quanto à retificação ou substituição da GIA
ICMS.
Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a
transmissão do formulário eletrônico à SEFAZ/SP, serão corrigidos mediante a
apresentação de GIA substitutiva.O contribuinte deverá
além das demais disposições, preencher um novo formulário eletrônico da GIA,
corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos e efetuar a transmissão do mesmo.
Este formulário não será recepcionado, quando da existência de outra
GIA substitutiva pendente de análise, com os mesmos dados do estabelecimento
e da competência.
O acompanhamento do processamento da GIA substitutiva dar-se-à por
meio do PFE - Posto Fiscal Eletrônico, no módulo NovaGIA.
A GIA substitutiva somente será
analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes taxas: única
anual, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automática ou taxa referente à retificação ou substituição
de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de
sua vinculação para comprovação do pagamento.Caso a comprovação não ocorra no prazo de 14 dias, a GIA substitutiva
será automaticamente recusada.
Na hipótese em que o valor do ICMS a pagar indicado na GIA
substitutiva for inferior àquele indicado na GIA original, a substituição
desta ficará sujeita ao exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal de
vinculação do contribuinte ou do responsável por ele designado ( débito não
inscrito na dívida ativa) ou Procuradoria Geral do Estado ou Procuradoria
Regional competente ( quando débito inscrito na dívida ativa).
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