INSS – Contribuintes
Individuais que Prestam Serviços a Várias Empresas
O contribuinte individual que prestar
serviços a mais de uma empresa, quando o total das remunerações recebidas no mês atingirem
o limite máximo do salário-de-contribuição,
deverá informar o fato à empresa na qual sua remuneração atingir o limite e às
que se sucederem
O
contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa, quando o
total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do
salário-de-contribuição, deverá informar o fato à empresa na qual sua
remuneração atingir o limite e às que se sucederem, mediante a apresentação:
I – dos
comprovantes de pagamento ou;
II – de
declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o
qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará,
naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.
O
contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e,
concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria
deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas
físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a
remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Fonte: Blog
Guia Tributário
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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