quinta-feira, 16 de agosto de 2012


INSS – Contribuintes Individuais que Prestam Serviços a Várias Empresas

O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa, quando o total das remunerações recebidas no mês atingirem o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar o fato à empresa na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem
O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa, quando o total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar o fato à empresa na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem, mediante a apresentação:

I – dos comprovantes de pagamento ou;

II – de declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário