Portaria CAT-99, de 15-8-2012
(DOE
16-08-2012)
Altera
a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o
cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias
existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do
regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 58.282, de 8 de agosto de 2012, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 542 e 543 à tabela
do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008:
"
CÓDIGO DO TIPO
DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA
|
DATA DO
LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
542
|
Massas, pastas, ceras, encáusticas,
líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou
conservação, 2710
|
31-08-2012
|
543
|
Preparações iniciadoras ou
aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos,
agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos,
concretos, rebocos e argamassas, 3208, 3909 ou 3911
|
31-08-2012
|
” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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