Projeto obriga ida ao
cartório para registro em mudanças de contratos empresariais
A intenção é
evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes
nos registros de empresas.
Carol
Siqueira
A Câmara
analisa o Projeto de Lei 3492/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que
obriga os envolvidos a irem pessoalmente ao cartório para registrar atos de
constituição e alteração de contratos de empresas a serem arquivados nas juntas
comerciais. A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de
documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
“A sugestão
atesta que o contrato ou alteração societária foi assinado na presença do
tabelião, o que é suficiente para afastar inúmeras fraudes e golpes praticados
por falsos empresários”, explica Sampaio.
A proposta
altera a Lei de Registro Púbico das Empresas Mercantis (Lei 8.934/94), que não
prevê o reconhecimento de firma desses atos, apenas de procurações. O projeto
também torna obrigatório o reconhecimento de firma de outros atos contratuais a
serem arquivados na junta comercial e determina a utilização de escritura
pública para atos que envolvam constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis.
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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