Receita vai emitir CPF de
graça pela internet
Sistema
atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
A Secretaria
da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O
documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir
empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar
de concurso público ou retirar prêmios de loterias.
O Fisco
ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo
de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil
e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes
recebem um "comprovante de inscrição" no ato.
A população
pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de
taxas. "Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o
Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de
nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um
documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no
CPF", informa a Receita Federal.
O projeto de
emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado,
no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Podem
solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos),
seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de
menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à
guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente,
o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove
naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de
identidade.
Já para
brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de
eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o
alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a
inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que
comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
Fonte:
Gazeta Online
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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