Regras de fiscalização
da contratação de aprendizes são alteradas
A mudança
foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira.
Laura
Ignacio
A
contratação de aprendizes pode começar a ser mais fiscalizada. O Ministério do
Trabalho alterou as diretrizes para a inspeção das condições de trabalho das
empresas em relação aos programas de aprendizagem.
A mudança
foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira. Ela revogou a Instrução Normativa nº 75, de 2009, que
regulamentava isso.
No contrato
de aprendizagem, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor
de 24 anos formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Esse
contrato deve ser pactuado por escrito e por prazo de até dois anos, exceto
quando tratar-se de aprendiz com deficiência. Para a sua validade exige-se:
registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; matrícula e
freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio;
inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a
orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; e
o programa de aprendizagem deve ser desenvolvido em conformidade com as
diretrizes da Portaria do Ministério nº 723, de 23 de abril de 2012.
A nova
portaria estabelece que a falta de cumprimento de qualquer um desses itens e
demais normas que regulamentam a aprendizagem descaracteriza o contrato de
aprendizagem e faz com que o contrato possa ser considerado nulo pelo fiscal.
Há empresas
que, na fiscalização, alegam não haver vagas em cursos técnicos de aprendizagem.
Segundo a portaria, o auditor-fiscal do trabalho poderá utilizar “os elementos
de convicção que entender suficientes” para comprovar a inexistência ou
insuficiência de vagas nos cursos junto aos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
São
obrigados a contratar aprendizes as empresas que tenham pelo menos sete
empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, de
acordo com o Decreto nº 5.598, de 2005. Conforme a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a contratar e matricular aprendizes
nos cursos de aprendizagem, em no mínimo 5% e máximo de 15% das funções que
exijam formação profissional.
Com
informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor
Econômico
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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