Versão 3.5 do CNPJ -
Pré-Integrador da Redesim
Entrará em operação no dia
28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia
24/8/12 às 8h do dia 28/8/12
Informamos
que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o
seguinte calendário:
- 24 de
agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta
CNPJ do ambiente de produção;
- 27 de
agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download
pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de
nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;
- 28 de
agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no
ambiente de produção.
Essa versão
é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a
implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os
Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do
Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.
Orientação
às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº
96/2009)
A seguir,
repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que
deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e
deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova
versão.
1. Povoamento
do Nire na base CNPJ:
1.1 A
Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base
CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal
utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o
Nire tenha sido informado.
A regra de
atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo
atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:
1) Se o Nire
estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a
base CNPJ;
2) Se o Nire
que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire
coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.
Orientações
aos atendentes da RFB:
1) O
atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado,
confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o
Nire coletado estiver errado.
2) Nas
atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando
informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.
2.
Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
2.1 O nome
empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 -
Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 -
Alteração de Nome Empresarial;
2.2 A
Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome
empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela
empresa.
2.3
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre
deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Orientações
aos atendentes da RFB:
A partir de
28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e
220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o
contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.
As unidades
devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a
partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5
dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.
3.
Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição -
evento 101:
3.1 No
evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as
Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o
contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do
documento de enquadramento.
Orientações
aos atendentes da RFB:
No
deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa
a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o
respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser
deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao
nome empresarial.
4.
Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:
4.1 Para
alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 -
"Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de
Empresa".
4.2 A partir
do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a
partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte
constante da base CNPJ.
4.3 A
empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição
deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento /
Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de
registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de
registro.
Orientações
aos atendentes da RFB:
Para o
deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado.
A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.
Observação
1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte
naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.
Observação
2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula
de porte constante do nome empresarial.
Observação
3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte,
a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 - "Alteração de
Nome Empresarial" e 222 - "Enquadramento / Reenquadramento /
Desenquadramento de Porte de Empresa".
5. Evento
246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":
5.1 O evento
246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado
pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será
deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada
à condição de matriz.
5.2 O
documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado
no respectivo órgão de registro.
5.3 O evento
246 pode combinar com outros eventos de matriz.
5.4 Somente
pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ.
Não será permitido no PGD CNPJ.
Orientações
aos atendentes da RFB:
Conferir a
documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação
envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta
Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto,
para esse evento, o "Aplicativo de Coleta Web" vai solicitar a
informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que
estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga
matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.
6. Evento
412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício
das Atividades Interrompidas Temporariamente":
6.1 Se
efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento
de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não
estejam baixados).
6.2 Se
efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o
funcionamento da filial informada.
6.3 Se
efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de
toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam
com a mesma data de interrupção).
6.4 Se
efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente
da filial informada.
Orientações
aos atendentes da RFB:
1) Para o
deferimento do evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades"
para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o
documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na
Junta Comercial.
2) Para o
deferimento do evento 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas
Temporariamente", para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta
Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado
ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A
data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta
Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar
que está "ativa" na Junta Comercial.
3) Para as
demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do
evento será a data informada na solicitação.
7. Eventos
414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" e 415 -
"Restabelecimento de Inscrição de Filial":
Orientações
aos atendentes da RFB:
1) O evento
414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" poderá combinar com
eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.
2) O evento
415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial" poderá combinar com
os eventos de filial.
3) A data
dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da
situação cadastral.
8. Evento
517 - "Pedido de Baixa":
Orientações
aos atendentes da RFB:
Houve
mudança no "Aplicativo de Coleta Web" e PGD do CNPJ para possibilitar
a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que,
na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:
1) Filial de
Incorporação Imobiliária - patrimônio de afetação (baixa de filial criada por
intermédio do evento 109);
2) Filial
localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por
intermédio do evento 103);
3) Baixa de
empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá
ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).
9 . Passará
ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise
e deferimento do DBE:
Observação:
Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser
deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta
Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do
"Aplicativo Deferidor".
10 .
Apuração especial na base CNPJ:
Haverá uma
apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à
entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
10.1) Limpar
as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes
da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo
"Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;
10.2) Limpar
todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto
povoamento a partir da implantação da nova versão.
11. Para as
Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão
3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será
direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser
opcional o uso do convênio).
Fonte: Receita Federal
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário