Ato COTEPE/ICMS Nº 47 DE 04/09/2012
(Federal)
Data D.O.: 10/09/2012
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2012, que estabelece a
disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal
Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF
11/2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª
reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília,
DF, decidiu aprovar as seguintes disposições para o contribuinte usuário de
equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico -
SAT (SAT).
Art. 1º. O § 3º do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 9, de 13 de março de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Excepcionalmente, o contribuinte poderá utilizar os
equipamentos e programa descritos nas alíneas "a" a "c" do
inciso II do caput de forma compartilhada para duas ou mais caixas registradoras,
desde que essa possibilidade esteja prevista na legislação estadual."
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: LegisWeb
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