Dacon de julho: Deve ser entregue até
dia 10 de setembro
03/09/2012
As pessoas jurídicas de direito
privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda,
submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes
cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o
PIS/Pasep com base na folha de salários,
devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho/2012, na próxima
segunda-feira, dia 10-9-2012.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: IR-LegisWeb
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