Licença médica entra no
cálculo de aposentadoria
A entidade
ingressou com ação contra o Estado em maio.
Bárbara
Mengardo
O Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que
representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual -
conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo
das aposentadorias.
A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O
pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho,
da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto,
o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos
Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para
tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.
Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao
disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de
outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
(PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão.
A entidade decidiu ir à Justiça depois de verificar que
professores tiveram que cumprir o período em que ficaram afastados por licença
médica ou faltaram por motivos de saúde para se aposentar. Alguns, de acordo
com o presidente do Centro do Professorado Paulista, José Maria Cancelliero,
foram obrigados a voltar ao trabalho. A situação atinge aproximadamente quatro
mil dos 116 mil associados do CPP. "É um absurdo obrigar o professor a
compensar períodos em que esteve doente", diz.
Fonte: Valor
Econômico
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Fonte:
CNT-Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário