Nova
lei prevê retenção de contribuição previdenciária sobre receita
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O artigo 55 da Lei 12.715/2012 adicionou o § 6º ao artigo 7º da Lei
12.546/2011, dispondo que na contratação de empresas prestadoras de serviços
abrangidas pela nova contribuição previdenciária sobre a receita, mediante
cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei 8.212/1991, a
empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por
cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
O dispositivo entrou em vigor, mas ainda depende de regulamentação para que passe a produzir efeitos. |
Fonte:
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Blog Guia Tributário
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Instituto de Contabilidade do Brasil, 21/9/2012
12:26:36
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