São Paulo e Rio de Janeiro firmam
protocolo de Substituição Tributária de Cosméticos.
Protocolo ICMS Nº 104 DE 31/08/2012
(Federal)
Data D.O.: 04/09/2012
Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Receita e Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios
ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,
resolvem celebrar o PROTOCOLO.
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