Decisão autoriza
créditos de PIS e Cofins de massas
Por Laura
Ignacio | De São Paulo
Os custos
com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados, os serviços de
limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do tratamento de efluentes e
resíduos industriais geram créditos do PIS e da Cofins para a Indústria de
Alimentos Kodama. Uma liminar concedida pela Justiça Federal da 1ª Região
autorizou a empresa a usar esses créditos para pagar outros débitos de tributos
federais. A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à
empresa.
A decisão
segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) - última instância administrativa para recorrer contra autuações
fiscais da Receita Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha
declarou que esses custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção
de créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente
ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do
produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento".
No
Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).
Segundo o
advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que representa a empresa no
processo, a grande diferença dessa decisão em relação às demais é que ela
analisou gastos específicos, utilizando o conceito da legislação do Imposto de
Renda, de custo de produção. "Argumentamos que insumo é o que é necessário
para fabricar o produto final, que vai gerar renda tributável para a
empresa", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se
manifestou sobre o processo.
Já para o
advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o
interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a constitucionalidade
dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode analisar esse aspecto. "Mas
como as empresas vêm vencendo na esfera administrativa, pode ser mais vantajoso
primeiro tentar uma vitória no Carf", afirma.
A empresa
beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira das Indústrias de
Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor presidente, Cláudio Zanão, o
que mais prejudica o setor é o alto volume de impostos. "Por isso, quando
se consegue reduzir isso, a medida é sempre muito bem-vinda", diz.
"Não entramos com ação judicial coletiva porque esperamos conseguir
negociar com o governo a desoneração dos setores de pão de forma e bolo".
O setor de
massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das contribuições na
importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de alguns
tipos de massas alimentícias. Na semana passada, o Senado declarou que a Medida
Provisória nº 574, que estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência
encerrado. Assim, ela venceu no dia 9.
Fonte: Valor
Econômico - Fenacon
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