DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO
Resposta: Considerando o valor da substituição patronal, com a publicação do Ato Declaratório Executivo 86/2011, o recolhimento passa a ser procedido Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sendo necessário a utilização no preenchimento dos seguintes códigos:
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
Deverá ser emitido guia única para recolhimento?
Resposta: Sim, de acordo com a Solução de Consulta nº 17, de 22 de maio de 2012, a sociedade empresária com vários estabelecimentos (artigo 8º, parágrafo único, inciso I da Lei n.º 12.546, de 2011), deverá recolher a contribuição sobre a receita bruta em DARF de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Fonte:EconetEditora
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