Opção pelo Simples já pode
ser agendada
Detalhes Publicado em
Quarta, 31 Outubro 2012 21:47
Escrito por
Folhapress
Começa hoje
o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O
agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime
para o ano subsequente (2013), antecipando
as verificações impeditivas à opção.
O serviço
visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não
optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da
Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção",
"Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro,
com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma
segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira).
Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das
pendências identificadas.
Caso não existam
pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção
para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo
necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
Caso o
agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte
deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro
deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.
O Simples
Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União,
Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e
irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes
tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS
(estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à
Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Fonte: Diário
do Comércio
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