A partir de 11-1-2013, o
envio do Caged passa ser obrigatório utilizando Certificado Digital
Portaria
2.124 MTE, de 20-12-2012
Foi
publicada no Diário Oficial de hoje, 21-12, a Portaria 2.124 MTE, de
20-12-2012, determinando que, a partir de 11-1-2013, é obrigatória a utilização de
certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração
do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores
no primeiro dia do mês de movimentação.
Entretanto,
a exigência de Certificado Digital ICP para envio do Caged no prazo legal não se aplica para
os estabelecimentos que possuam até 19 trabalhadores.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.
O Caged
deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que
ocorreu movimentação de empregados.
O empregador
que não entregar o Caged até o dia 7, omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata, ficará sujeito à multa de:
a) R$ 4,47
por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70
por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41
por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
As
movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas
obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil.
Fonte: Coad
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
CNT-
Contadores
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