Prazo para retificação dos arquivos digitais da EFD é
prorrogado
A
Secretária da Fazenda, por meio da Portaria CAT nº 155/2012, de ontem,
terça-feira, 18 de dezembro, prorrogou para até 30 de abril de 2013
prazo para retificação dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) do período de apuração anterior a janeiro/2013.
A
novidade traz como finalidade a retificação do arquivo original,
independentemente da autorização da Sefaz.
Clique AQUI e acesse a íntegra da Portaria CAT nº
155/2012
Atenciosamente
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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