Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte
de problemas com a Receita
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às
declarações e às informações da Receita”
Alana Gandra
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois
meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação
é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio
Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda
informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a
posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode
evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro
de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas
últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém
um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e
o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que
não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da
Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem
pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se
apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda
não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou
antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca
aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar
multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir
ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado,
“isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”.
Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência
apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele
deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de
pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento
no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a
cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita
Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já
recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer.
Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros,
multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se
referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro
lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento
prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o
documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que
está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento
porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros
agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso
contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois
em dois meses, ver qual é o statusda sua declaração no site da
Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de
uma multa, de 50% a 75%”, disse.
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte
acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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