Competência de
dezembro/2012: prazo de recolhimento vence dia 18-1
Se não
houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser
efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Devem ser
recolhidas até o dia 18-1, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições
previdenciárias relativas à competência dezembro/2012:
- as
patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a
qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as
descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da
empresa;
- as
devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando
da prestação de serviços;
- as
resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados
mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
- as de 15%
sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços,
relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de
cooperativas de trabalho;
- as devidas
quando da comercialização de produtos rurais;
- as dos
associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de
trabalho.
OBSERVAÇÃO:
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá
ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Fonte: Coad
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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