Créditos de PIS e Cofins
A Receita
Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em
relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na
atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1
da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da
União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem
de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de
PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a
pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos
das contribuições em relação "aos dispêndios com energia elétrica
consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete,
pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias,
desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras soluções
de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia
elétrica e frete. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Fenacon
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