IRPF: Rendimentos
recebidos acumuladamente - Alteração
Por meio da
Instrução Normativa RFB nº 1.310/2012 - DOU 1 de 31.12.2012, a RFB incluiu o
art. 7º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração
e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art.
12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010
(decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).
Nos termos
do dispositivo, ora incluído, nos casos em que a pessoa responsável pela
retenção do imposto incidente sobre os RRA não tenha efetuado a retenção, ou
que tenha promovido retenção indevida ou a maior, a pessoa física beneficiária
poderá efetuar ajuste específico na apuração do imposto relativo aos RRA na
Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário correspondente, do
seguinte modo:
a) a
apuração do imposto será efetuada:
a.1) em
ficha própria;
a.2)
separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da
hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente
aos rendimentos de um mesmo ano-calendário, sendo, neste caso, o cálculo
realizado de modo unificado; e
b) o imposto
resultante da apuração de que trata a letra “a” será adicionado ao imposto
apurado na Declaração de Ajuste Anual, sujeitando-se aos mesmos prazos de
pagamento e condições deste.
A faculdade
supramencionada deve ser exercida na Declaração de Ajuste Anual relativa ao
ano-calendário de recebimento dos RRA e abranger a totalidade destes no
respectivo ano-calendário.
A pessoa
responsável pela retenção:
a) caso já
tenha apresentado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf),
deverá retificá-la de modo a informar os RRA na ficha própria;
b) se já
tiver preenchido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte sem informar os RRA no quadro próprio para esses rendimentos,
deverá corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário;
c) não
deverá recalcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essas novas
disposições são aplicáveis inclusive para as Declarações de Ajuste Anual
referentes aos anos-calendários de 2010 e de 2011.
Fonte:
IR-LegisWeb
Associação
Paulista de Estudos Tributários, 2/1/2013
12:28:03
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