Prazo para a entrega da Dirf se encerra em um mês; saiba quem deve
declarar
Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima
de R$ 500
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de
imposto em 2012 têm até o dia 28 de
fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
(Dirf) relativa ao ano-calendário 2012 aos trabalhadores.
Sem essas informações consolidadas o contribuinte terá mais trabalho para
preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo o Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a
empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está
sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as pessoas
jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a declaração até a
data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200”, alerta
Garcia.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda
retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. O
coordenador editorial da IOB Folhamatic ressalta que, com este documento, a
Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de
Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas
empresas. "Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina”.
Estão obrigadas a entregar a Dirf
2013 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha
incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2012, por si só ou como
representantes de terceiros. Devem apresentar o documento os estabelecimentos
matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil,
inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais,
sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas
individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e
empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios
edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de
fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho
portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês
financeiros dos partidos políticos. Deverão também entregar a Dirf aqueles que
efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no exterior.
A Dirf deverá ser apresentada por meio do Programa Receitanet,
disponível no site da Receita Federal. “Durante a transmissão, os dados
serão submetidos a validações que poderão impedir sua apresentação”, informa
Edino Garcia.
Informe de Rendimentos
No dia 28 de fevereiro também se encerra o prazo para as empresas e
instituições financeiras apresentarem o comprovante de rendimentos de 2012 dos
empregados e clientes, para que estes possam preencher a declaração de ajuste
anual do IR. Neste ano, devem apresentar o informe de rendimentos aos
funcionários todas as pessoas jurídicas e físicas que depositaram pagamentos a
beneficiados no ano passado, inclusive condomínios, bancos, fundos de
investimento e previdência privada, filiais de empresas, e pessoas jurídicas
brasileiras que fizeram remessa a empregados domiciliados no exterior, mesmo
quando houve isenção da retenção mensal. As empresas que não entregarem a
declaração dentro do prazo ou com informações incorretas, insuficientes ou
omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por comprovante de pagamento não
informado.
Fonte: Administradores.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT- Contadores
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