CAGED
Vence, dia 7 de fevereiro,
o prazo para entrega do Cadastro.
Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Nesta quinta-feira (dia
7-2), vence o prazo
para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete
ou Internet (www.caged.gov.br).
Estão
obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2013,
admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não
é devida pelo empregador doméstico.
Para os
estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro
dia do mês de movimentação e aqueles que estejam com o Caged em atraso, é obrigatório o uso
de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.
Fonte: Coad
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Cnt-Contadores.
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